Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    resido num apartamento arrendado desde abril 2013.
    Inicialmente tinha contrato de arrendamento assinado com a empresa que o construiu.
    Há 2 anos (julho 2017) o apartamento foi vendido ao atual senhorio.
    Agora o senhorio quer opor-se à renovação de contrato.
    A minha dúvida é se a duração do contrato é desde que eu assinei ou se com o novo senhorio conta apenas desde julho de 2017.
    Uma vez que na lei se pode ler "a oposição do senhorio à primeira renovação do contrato apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data".

    Nunca faltei ao pagamento de uma renda. Tenho transferência automática junto do banco que também nunca falhou.
    Pelo que consegui entender ao telefone o motivo será uma tentativa de aumentar a renda, uma vez que houve despesas inesperadas com o condomínio, que não é responsabilidade minha. A renda tem sido aumentada todos os anos conforme a lei prevê e nunca me opus a isso, atualizando sempre o montante a transferir.

    Outra dúvida é se os seguintes pontos se aplicam apenas na denuncia do contrato pelo senhorio ou também à oposição de renovação:
    necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendentes em primeiro grau;
    ter rendas em atraso superiores a três meses;
    demolição, execução de obras de remodelação ou restauro profundo que obrigue à desocupação do imóvel ou que tenha um custo de 25% do valor patrimonial do mesmo.

    Posso invocar alguma lei para me opor à oposição (desculpem o pleonasmo)?
    Obrigado
    • size
    • 19 setembro 2019

     # 2

    1 - Sim, conta desde o inicio do contrato. Está fora do âmbito dos 3 anos.

    2- Não existe denuncia de contrato por parte do senhorio num contrato de prazo certo e, consequentemente, não há que questionar quais os motivos justificativos. O senhorio apenas pode opor-se à renovação automática, nos termos da lei, sobre a qual o arrendatário não tem qualquer possibilidade de a recusar
  2.  # 3

    Se o contrato é de um ano, renovável por iguais períodos, se não houver oposição de uma das partes, senhorio ou arrendatário.
    Se fosse o arrendatário a opor-se à renovação, só faltava vir para aqui o senhorio, tentar invocar alguma lei para ele não poder sair.

    Provavelmente o senhorio quer terminar esse contrato, para depois colocar a arrendar por valores atuais de mercado.
 
0.0084 seg. NEW