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    Habito numa casa que faz parte de uma herança indivisa. Esta é uma habitação térrea onde habito e o cabeça de casal, mas em separado, ou seja, foi improvisado para eu poder habitar, uma cozinha, sala, wc e 3 quartos. O cabeça de casal vive na outra parte também com as mesmas divisões. A água, luz, saneamento e tudo o mais está em conjunto, sendo extremamente dificil modificar para ficar independente. o cabeça de casal quer dividir em dois artigos afectando um dos artigos a outro herdeiro que tem uma vivenda a 10m desta tornando-a, a referida vivenda, legal em termos de licença de habitabilidade. É possível esta situação tendo em conta que a luz, água estão em comum? E as vistorias? A licença de habitabilidade da casa que pretende dividir serve à posteriori para os dois artigos? Num caso remoto, se pretender pedir luz e água, estou na posse das condições exigíveis? Note que na caderneta predial da casa a sofrer a divisão em dois artigos está inscrito: Tipo de prédio: prédio em prop. total sem andares nem div. susc. de utiliz. independente.
 
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