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  1.  # 21

    Colocado por: NTORION

    Esqueça isso não se aplica. Se houver mais valias tem de pagar...
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    Então alguma coisa não está a bater certo, porque o banco não nos disse isso...
  2.  # 22

    Colocado por: NdaMadeirase é segunda habitação o sogro não pode reinvestir o valor apurado com a venda e terá sempre de pagar mais valias (a não ser que a tenha comprado antes de 1989); o reinvestimento só é possível quando o que vende e o que compra se destinam à habitação própria e permanente.

    A escritura da casa é de 85 ou 86, não tenho a certeza.
    Mas o banco não nos falou nisso, na questão de ter de ser habitação própria ou permanente.
  3.  # 23

    Colocado por: EloiJ
    A escritura da casa é de 85 ou 86, não tenho a certeza.
    Mas o banco não nos falou nisso, na questão de ter de ser habitação própria ou permanente.
  4.  # 24

    é porque o Banco não sabe o que está na Lei. veja aqui:

    São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
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  5.  # 25

    Mas o Banco não é obrigado a saber/ esclarecer questões relativas aos impostos devidos e outras implicações...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: EloiJ
  6.  # 26

    Colocado por: EloiJA escritura da casa é de 85 ou 86, não tenho a certeza.
    Mas o banco não nos falou nisso, na questão de ter de ser habitação própria ou permanente.


    Se a escritura que refere é a de compra pelo seu sogro, então tb n tem de se preocupar, apenas tem de declarar a venda, mas sendo anterior a 89 não está sujeito a imposto sequer.
  7.  # 27

    Colocado por: Pedro BarradasMas o Banco não é obrigado a saber/ esclarecer questões relativas aos impostos devidos e outras implicações...


    mas foi o Banco que informou:

    "Colocado por: EloiJ
    O que nos foi dito pelo banco é que, caso ele não queira perder dinheiro nas mais valias, terá de investir o restante dinheiro..."

    ..
    Concordam com este comentário: EloiJ
  8.  # 28

    Colocado por: NdaMadeiraé porque o Banco não sabe o que está na Lei. veja aqui:

    São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveisdestinados a habitação própria e permanentedo sujeito passivo ou do seu agregado familiar,desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvelexclusivamente com o mesmo destinosituado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    Então não posso investir o dinheiro num terreno + construção, porque não vai ser considerada habitação própria e permanente dele ?
  9.  # 29

    Colocado por: NTORION

    Se a escritura que refere é a de compra pelo seu sogro, então tb n tem de se preocupar, apenas tem de declarar a venda, mas sendo anterior a 89 não está sujeito a imposto sequer.

    Não tenho de me preocupar com a questão das mais valias ou com o puder investir o dinheiro numa habitado que não será permanente dele ?
  10.  # 30

    sim. só alterando a morada fiscal para a habitação secundária, vendendo e comprando o terreno para construção (em nome dele) haveria reinvestimento.

    mas como diz que o seu sogro comprou antes de 1989 não há impostos a pagar nem necessidade de falar de reinvestimento. basta vender e fazer o quer com o que ganha (no caso dar à filha).
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  11.  # 31

    Colocado por: NdaMadeirasim. só alterando a morada fiscal para a habitação secundária, vendendo e comprando o terreno para construção (em nome dele) haveria reinvestimento.

    mas como diz que o seu sogro comprou antes de 1989 não há impostos a pagar nem necessidade de falar de reinvestimento. basta vender e fazer o quer com o que ganha (no caso dar à filha).

    O primeiro parágrafo faz sentido e obrigado pela explicação.
    O segundo parágrafo, a ser verdade, é uma excelente notícia. Porque assim poderíamos comprar logo o terreno e ficar em nome da minha esposa, e pedíamos depois então um crédito para construção...
    A minha questão aqui é, uma vez que esta casa foi dada como garantia para obterem o crédito da habitação permanente, se houve alguma alteração em termos de escritura ou algo do gênero nessa altura...
  12.  # 32

    A lei que estabelece o IRS apenas entrou em vigor em 89,antes disso a venda de habitações não era tributada, pelo que desde que a compra tenha ocorrido antes de 89, não está sujeito a imposto.
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    • EloiJ
    • 23 setembro 2019 editado

     # 33

    Colocado por: NTORIONA lei que estabelece o IRS apenas entrou em vigor em 89,antes disso a venda de habitações não era tributada, pelo que desde que a compra tenha ocorrido antes de 89, não está sujeito a imposto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:EloiJ

    A ser assim, e a possibilidade do valor da venda (tirando o X para o meu sogro abater o restante valor da dívida da sua habitação permanente) não ter de pagar, impostos, mais valias, etc.. e puder ser 'dado' a minha mulher, irá facilitar.nos todo o processo. Com esse dinheiro compravamos o terreno, que ficava logo em nosso nome, investiamoss logo algum € no início da construção e depois já pedimos um crédito em nosso nome para o restante da construção.
  13.  # 34

    é a melhor solução mas.... terá de fazer alguma engenharia financeira no processo e explicar os passos no banco:

    o seu sogro terá de conseguir amortizar a dívida da casa onde vive e que tem (como garante) a hipoteca da habitação secundária ao mesmo tempo que vende a secundária.

    porque só assim consegue vender a secundária, livre de ónus e encargos.
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  14.  # 35

    Colocado por: NdaMadeiraé a melhor solução mas.... terá de fazer alguma engenharia financeira no processo e explicar os passos no banco:

    o seu sogro terá de conseguir amortizar a dívida da casa onde vive e que tem (como garante) a hipoteca da habitação secundária ao mesmo tempo que vende a secundária.

    porque só assim consegue vender a secundária, livre de ónus e encargos.

    Soube agora que aquando do empréstimo para a recente casa do meu sogro, o apartamento onde nós estamos e que foi dado como garantia, teve uma nova data de escritura na altura da 'validação'do crédito... E agora ? =|
  15.  # 36

    Só vendo essa escritura... N terá sido só uma nova hipoteca?
    Concordam com este comentário: EloiJ
  16.  # 37

    Colocado por: NTORIONSó vendo essa escritura... N terá sido só uma nova hipoteca?

    Também pensei nisso...
    Grande confusão. Tenho de ir ao banco e as finanças tentar perceber realmente o que foi feito e o que podemos fazer.
    Se a escritura ainda está na deca de 80 o processo é uma coisa, se estiver com a data do novo crédito (inícios de 2000) nem sei o que fazer...
  17.  # 38

    É capaz de ser apenas a escritura de hipoteca e não tem nada a ver
    O melhor é reunirem toda a documentação que têm e mostar a alguem que efectivamente entenda do assunto e avaliar algumas da sugestões que deram aqui
    Estas pessoas agradeceram este comentário: EloiJ
  18.  # 39

    Colocado por: leonorbÉ capaz de ser apenas a escritura de hipoteca e não tem nada a ver
    O melhor é reunirem toda a documentação que têm e mostar a alguem que efectivamente entenda do assunto e avaliar algumas da sugestões que deram aqui

    Esperemos que sim. Não tanto pela questão do dinheiro, mas porque facilitaria todo o processo no geral.
    Assim que tiver novidades dou.vos feedback.
    Obrigado
    Concordam com este comentário: leonorb
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