Colocado por: NTORION
Esqueça isso não se aplica. Se houver mais valias tem de pagar...
Colocado por: NdaMadeirase é segunda habitação o sogro não pode reinvestir o valor apurado com a venda e terá sempre de pagar mais valias (a não ser que a tenha comprado antes de 1989); o reinvestimento só é possível quando o que vende e o que compra se destinam à habitação própria e permanente.
Colocado por: EloiJ
A escritura da casa é de 85 ou 86, não tenho a certeza.
Mas o banco não nos falou nisso, na questão de ter de ser habitação própria ou permanente.
Colocado por: EloiJA escritura da casa é de 85 ou 86, não tenho a certeza.
Mas o banco não nos falou nisso, na questão de ter de ser habitação própria ou permanente.
Colocado por: Pedro BarradasMas o Banco não é obrigado a saber/ esclarecer questões relativas aos impostos devidos e outras implicações...
Colocado por: NdaMadeiraé porque o Banco não sabe o que está na Lei. veja aqui:
São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveisdestinados a habitação própria e permanentedo sujeito passivo ou do seu agregado familiar,desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvelexclusivamente com o mesmo destinosituado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
Colocado por: NTORION
Se a escritura que refere é a de compra pelo seu sogro, então tb n tem de se preocupar, apenas tem de declarar a venda, mas sendo anterior a 89 não está sujeito a imposto sequer.
Colocado por: NdaMadeirasim. só alterando a morada fiscal para a habitação secundária, vendendo e comprando o terreno para construção (em nome dele) haveria reinvestimento.
mas como diz que o seu sogro comprou antes de 1989 não há impostos a pagar nem necessidade de falar de reinvestimento. basta vender e fazer o quer com o que ganha (no caso dar à filha).
Colocado por: NTORIONA lei que estabelece o IRS apenas entrou em vigor em 89,antes disso a venda de habitações não era tributada, pelo que desde que a compra tenha ocorrido antes de 89, não está sujeito a imposto.
Colocado por: NdaMadeiraé a melhor solução mas.... terá de fazer alguma engenharia financeira no processo e explicar os passos no banco:
o seu sogro terá de conseguir amortizar a dívida da casa onde vive e que tem (como garante) a hipoteca da habitação secundária ao mesmo tempo que vende a secundária.
porque só assim consegue vender a secundária, livre de ónus e encargos.
Colocado por: NTORIONSó vendo essa escritura... N terá sido só uma nova hipoteca?
Colocado por: leonorbÉ capaz de ser apenas a escritura de hipoteca e não tem nada a ver
O melhor é reunirem toda a documentação que têm e mostar a alguem que efectivamente entenda do assunto e avaliar algumas da sugestões que deram aqui