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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Preciso da vossa ajuda, em 2004 comprei uma antiga casa de porteira já com morada atribuída(exclusão da nomenclatura porteira), comprei com recurso a crédito bancário e depois de ver a escritura a mesma foi feita com a licença de utilização do prédio.
    Neste mês tentei vender a casa e não consegui fazer a escritura porque não tinha licença de utilização e depois desta notícia começou a confusão:

    Dirigi-me à câmara municipal de Lisboa e fui informado que o anterior proprietário do prédio tinha iniciado o processo pelo fim, deu entrada do pedido de exclusão da casa de porteira para passar a habitação e a casa foi vistoriada, existe relatório da câmara em que já a reconhece como habitação, mas o Sr nunca pediu a licença de utilização, a câmara diz que é um processo rápido e que faço a festa com menos de 200 euros(isto sem contar com o arquiteto para as novas plantas, de seguida dizem que tenho de registar a casa na conservatória do registo predial e finanças, será mesmo assim? Com a escritura a casa ficou registada corretamente?

    No meio disto tudo uma das advogadas da empresa imobiliária diz-nos que devemos ir atrás da empresa que nós vendeu a casa (ex proprietários) e que tudo nos vai ficar em pelo menos 10 mil euros?

    Se alguém me conseguir dar uma ou várias luzes agradeço.
  2.  # 2

    Colocado por: GBarrosNo meio disto tudo uma das advogadas da empresa imobiliária diz-nos que devemos ir atrás da empresa que nós vendeu a casa (ex proprietários) e que tudo nos vai ficar em pelo menos 10 mil euros?

    Claro.. 9800€ para a advogada ;)

    a casa já está registada, tem é de actualizar o uso... nas finança s e conservatória... A planta... se não houve alterações, não percebo qual o problema de seguir com o pedido inical de obtenção da LAU na CM Lisboa. já que ficou a faltar somente o pedio de emissão do documento.

    Acho estranho necessitar novamente de arqutiecto... em todo o caso se conseguir contactar o colega que instruiu o processo, faça-o.
    Concordam com este comentário: Sr.io
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  3.  # 3

    Têm que se alterar o título constitutivo da propriedade horizontal.
    Isso é trabalhoso e demorado.
    Envolve a aprovação pela assembleia de condóminos,em primeiro lugar.

    Há no fórum users habilitados na darem um melhor esclarecimento.(É aguardar...)
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  4.  # 4

    Pagou a casa a pronto?
    Se não recorrer a crédito,o comprador pode adquirir sem licença de habitação.
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