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  1.  # 1

    Gostaria de pedir a vossa ajuda numa questão que para mim está a ser muito complexa!

    Estou em vias de comprar um imóvel que foi remodelado/alterado.

    O relatório da avaliação bancária identificou que existe uma área do imóvel (sótão/águas furtadas - 25 m2) que não está registada nos documentos legais. Para o processo andar é preciso apresentar “CPU atualizada (ou Modelo 1 do IMI), CRP e Projecto Aprovado com as áreas em conformidade com o existente”.

    A área total do terreno é de 94 m2; área bruta privativa é de 116 m2 (área coberta – 58 m2; área descoberta – 36 m2). A área do sótão/águas furtadas não está registada.

    O imóvel é anterior a 1951 – a declaração de isenção de licença de utilização foi pedida na Câmara pelo proprietário, mas ainda não foi emitida.

    Creio que as obras de alteração não tiveram projecto. As obras foram “interiores” (a fachada foi mantida, com obras de melhoramento/conservação) mas envolveu demolições e construção de novas divisões, etc (incluindo aproveitamento de sótão). Por isso nos documentos as áreas não correspondem à realidade.

    Desconheço se essas obras teriam que ter tido projecto aprovado? Ou com a isenção de licença isso já não seria/é preciso?

    Qual a vossa experiência neste tipo de situações? O que é que me recomendam fazer?

    Da pesquisa que fiz percebi que pedir na Conservatória Predial as “correcções de áreas” é relativamente simples… Creio que o proprietário não tratou ainda disso com medo de ser confrontado com a ausência de projecto das obras que fez.

    É efectivamente necessário fazer um projecto e regularizar tudo? Ou não e é algo mais simples e pouco demorado? Alguém me pode dizer como é que tudo isto se processa?

    Obrigado!
  2.  # 2

    A primeira coisa a fazer é ver o que diz na Licença de Utilização.

    Consulte os antecedentes do projecto no arquivo municipal.
    Agende também reunião com o técnico.

    Qual é o concelho?
  3.  # 3

    Obrigado, ADRO!

    A Licença (o pedido de isenção) ainda não foi emitido (já foi pedido há mais de 1 mês).

    A consulta aos antecedentes refere que "(...) não foi encontrada para o local em causa, referência a licenças de construção. Mais se informa que para o local, existe “licenciamento de obras de edificação” com registo &&&&". O que é que isto significa para o caso?

    O concelho é Porto. Qual técnico?

    Obrigado mais uma vez!
  4.  # 4

    Colocado por: ecorpachQual técnico?


    É o arquitecto da câmara.
  5.  # 5

    Obrigado, Palhava.

    E dá para ir à Câmara e agendar reunião com alguém lá sobre um imóvel que não me pertence? Foi o proprietário que me encaminhou a informação da Câmara sobre os antecedentes.

    Alguém mais pode dar a sua opinião sobre o melhor a fazer? Obrigado desde já.

    Começo a duvidar da viabilidade deste negócio...
 
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