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  1.  # 1

    Vou fazer obras num estabelecimento de restauração de modo a ampliar a cozinha, prescindindo do espaço equivalente na zona destinada ao público.
    Tratando-se de obras exclusivamente no interior e que não implicam quaisquer alterações na estrutura (são paredes e estruturas em pladur que vão ser arrancados para a ampliação da cozinha), é necessário solicitar alguma autorização à câmara?

    Outra dúvida que tenho diz respeito à instalação de gás: a ampliação da cozinha vai implicar mudar o fogão e forno de sítio e consequentemente uma alteração da tubagem de gás da válvula para a frente (somente a tubagem que serve os fogões). Essa tubagem está à vista, pelo que não tenho a certeza se será necessário fazer novo projeto de gás por causa desta alteração.
  2.  # 2

    Tem de actualizar o projecto SCIE, as Medidas de autoprotecção.
    Não faça nada sem antes saber as consequencias em termos de SCIE.
    Potencias de gas, compartimentação, iluminação de segurnaç, cortes automaticos de gas e energia electrica, detecção de gas combustivel, etc...

    Irá neste caso alterar a capacidade do establecimento, para menos, é isso? qual é o resultado da area reamescente para o publico?
    Qual foi a data do licenciamento do estabelecimento, do alavará de utilização?
    Em termos de licencamento.. simplex, não me parece que tenha de fazer nada... mas
    Ao nivel de SCIE, e do gés deve precaver-se já que se houver um incidente, depois o seguro não paga...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
  3.  # 3

    Pedro, muito obrigado pela resposta.

    Relativamente à capacidade, sim será necessário rever a capacidade para menos, pelo que terei certamente de solicitar nova licença com a capacidade revista em função da nova área. Não consigo precisar a área que vai ser suprimida, mas é provável que ronde os 10m2 (neste momento o estabelecimento tem lotação para 40-45 lugares sentados, o que julgando pelo rácio de 0.75m2/pessoa retirará uns 13 lugares (nada que importe muito, porque o foco passará a ser a venda de refeições de take away, o consumo no estabelecimento, se vier a existir, resumir-se-á a 5 ou 6 mesas de 4 lugares cada).
    A data do licenciamento ou do alvará não consigo precisar (tem estado a ser explorado por outra pessoa), mas o estabelecimento já tem uns quantos anos de existência (cerca de 10 anos). Em que medida é que a data do licenciamento pode influenciar o que preciso fazer?

    Portanto, o que retive do que referiu: segurança contra incêncio e edificíos, bem como projeto de gás, tudo isso tem de ser revisto, certo?
    Em termos de procedimento, o que é necessário seguir para essas revisões?
  4.  # 4

    Pelo regime SCIE, O RACIO minimo a adoptar pelos projectistas na zona de publico É DE 1PESSOA/M2
  5.  # 5

    Seé posterior a 2008, tem de cumprir na integra o REgime SCIE actualmente em vigor.
    O procediemtno a seguir e contratar um tecnico em SCIE, que o direccione para os melhoramenteos que deverá assegurar com a realização das obra, assim como deverá elaborar as Medidas de autoportecção (estas são da responsabilidade da entidade exploradora e devem ser enviadas para a ANEPC, até 30 dias antes da entrada em funcionamento do estabelecimento)
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasPelo regime SCIE, O RACIO minimo a adoptar pelos projectistas na zona de publico É DE 1PESSOA/M2


    Eu estava a ter em consideração o que este guia refere na página 13: 0,75m2 / lugar sentado, 0,5m2 / lugar em pé
    http://www.dgae.gov.pt/gestao-de-ficheiros-externos-dgae-ano-2018/abrir-um-restaurante-versao25_06__2018-pdf.aspx
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Certo... Mas há sempre várias perspectivas...
    Varia legislação a ter em conta... O guia está simplex 😂
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
 
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