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  1.  # 1

    E o seguinte eu comprei um casa no 1º andar de um predio que tem 30 apartamentos, e neste momento pago um X de condominio, a questao e,eu tenho de pagar o mesmo de condominio que o meu vizinho do 4 andar visto nos termos elevador comum,diga-se de passagem que nem para minha casa eu ando de elevador quanto mais para o 4 andar que nao conheco la ninguem
    •  
      FD
    • 22 março 2008

     # 2

    Existem arrecadações e garagens? Estão em que piso?
  2.  # 3

    Tem de pagar igualmente como o vizinho do 4º andar.
    Se não anda no elevador do seu prédio é porque não quer e não porque não pode.
    E as visitas que poderá, eventualmente, ter tb vão utilizar somente as escadas?
    • pagc
    • 22 março 2008

     # 4

    Entende-se como condomínio, tudo o que seja utilizado por mais do que um condómino.

    Têm de pagar como os outros, senão imagine com seria distribuir os custos. Os do 4 andar pagariam, mais do que os do 3ª, e os do 3ª mas que os do 2ª? Um pouco complicado, não acha?

    Cumps
  3.  # 5

    Caro cura69, ao comprar a sua casa tornou-se comproprietário das partes comuns (escadas, elevadores, jardins, aparcamentos, logradouros, piscinas etc), na razão directa da permilagem da fracção, tendo o dever de participar nas respectivas despesas, senão atente no Artigo 1420.º do CC- Direitos dos condóminos
    1- Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.
    2- O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição. Todavia poderá ficar isento de contribuir, eventualmente, utilizando como argumento o código civil, capítulo VI , secção I, artigo 1424º
    4 - Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por ele POSSAM ser servidas.
    Se neste caso não PUDER ser servido, (i.e. rés-do-chão e desde que o elevador não dê acesso directo ao aparcamento), poderá ser isentado do pagamento mediante DELIBERAÇÃO da Assembleia-Geral de Condóminos.
    [email protected]
    Cumprimentos
  4.  # 6

    Caro Anónimo,boa noite. Relativamente à sua intervenção publicitária agradeço que me indique, para o e-mail com que assino as minhas intervenções, o seu caderno de encargos de manutenção de elevadores, com os respectivos planos de pormenor, acompanhado de valores, tendo em conta que, na minha qualidade de empresário de gestão de condomíni-os, pretendo acrescentar à minha carteira de fornecedores, identificação de empresas às quais possa recorrer no sentido de estabelecer concorrência, tendo em vista a relação qualidade/preço, para que me possibilite melhor servir os condomínios que represento. Se porventura se trata de algum condomínio a necessitar de estabelecer qualquer novo contrato de elevadores, então peço desculpa. Fique bem.
    [email protected]
    Cumprimentos
  5.  # 7

    helena disse:
    Num condominio com uma loja no exterior que não tem acesso pela porta do prédio, deverá ou não, o condomino da mesma pagar quota dos elevadores ?
  6.  # 8

    Cara IM Helena, bom dia. Relativamente à questão que pretende ser elucidada, se a loja não utilizar nenhuma fracção do edifício (garagem, arrecadação ou até mesmo sala de reunião do condomínio), para além da sua fracção, a loja, que seja servida pelo elevador, não deve ser imputada a despesa desse elevador à quota da loja. Todavia se houver a possibilidade de usar o elevador, embora não o faça, então sim dever-lhe-á ser imputada, na razão directa da sua permilagem, essa despesa na quota. Fique bem e continuação de bom fim de semana
    [email protected]
    Cumprimentos
  7.  # 9

    Parabéns pelo post!

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    Elevadores [/pub]
 
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