Colocado por: SaraCoutinhoA minha amiga quer saber se poderá ela própria fazer as obras, de acordo com o artigo 1036º, e depois enviar a factura ao senhorio, o qual descontaria o gasto nas obras no valor das rendas seguintes. É possível?
Colocado por: SaraCoutinhoproblemas de humidades, tinta a empolar e a cair, paredes a desfazerem-se, ratos, janelas mal vedadas
Colocado por: SaraCoutinhoexiste uma cláusula que obriga o inquilino a pagar as reparações decorrentes de culpa ou negligência do inquilino, ressalvado o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e do decurso do tempo
há uma cláusula que diz que as obras a que aludem o artigo 1074º serão suportadas pelo inquilino
Artigo 1074.o
Obras
1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
3—Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
4—O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
Colocado por: SaraCoutinhoNem eu nem a minha amiga temos formação jurídica. Estamos a tentar fazer uma interpretação correcta da lei, mas como temos dúvidas pedimos a contribuição de todos quanto possam ajudar.
(são reparações urgentes)
Concorda com a nossa interpretação?
Não vemos outra maneira de dar a volta à questão. Achamos que o inquilino não pode ficar eternamente à espera, porque já se viu que o senhorio não vai fazer obras.