Boa tarde, venho expor aqui uma situação à espera de umas luzes para a dita resolução. Tenho um espaço não habitacional alugado que posteriormente tinha sido alugado ao meu falecido pai em 2017, passado uns meses após o falecimento dele dirigi-me à simar para cancelamento do contrato, foi me agendado uma contagem de contador que já não era feita à algum tempo, não me foi possível estar presente, mas na altura pensei que teria ficado cancelado o contrato pois foi feita as digitalizações de todos os documentos necessários. Em Setembro de 2018 foi-me suspenso o serviço, mas continuaram no entanto a enviar me facturas, não me preocupei muito pois é um armazém alugado não é nada herdado. A simar escalou a dívida às finanças inclusive valores deste ano (sendo que água foi suspensa à 1 ano) tudo em nome do meu pai. Agora Setembro de 2019 dirigi-me às finanças onde foi-me dito que a simar poderia anular essa mesma dívida, no mesmo dia fui à Simar, onde me foi dito que não poderia haver o cancelamento do contrato sem o pagamento nas finanças e de mais duas faturas antigas que estão na simar por pagar. Marquei apenas uma contagem para verem o estado do contador e fiquei-me por aí.
Tendo o serviço sido suspenso, sendo um espaço alugado e não estando no meu nome, o que posso fazer neste caso?
Tendo o serviço sido suspenso, sendo um espaço alugado e não estando no meu nome, o que posso fazer neste caso?
Estando a divida titulada em nome de seu pai, após o seu falecimento , a mesma transmite-se aos herdeiros, não interessando se o espaço estava ou não arrendado e, mesmo com o serviço suspenso. O serviço terá sido suspenso, precisamente, por existência de divida.
Relativamente, ao cancelamento do contrato, algo terá corrido mal, por não ter sido concretizado na devida altura. O cancelamento de um contrato não anula a dívida.