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    Boa tarde a todos,

    Estou a comprar casa e é preciso o proprietário ir às Finanças declarar correcção de áreas.

    As áreas a corrigir são referentes à área bruta privativa e á área bruta dependente do imóvel. O proprietário precisa depois de ir à Conservatória do registo Predial alterar esses valores, ou só se as alterações fossem na área total do terreno?

    O duplicado/declaração do Modelo 1 do IMI das Finanças com as áreas corrigidas é válido para os bancos/avaliação bancária e escritura?

    Se mais tarde (já quando eu for o proprietário do imóvel) houver discrepâncias nas áreas declaradas —porque suponho que passado algum tempo haja vistoria à casa? Ou não?—, as eventuais consequências são da minha responsabilidade, ou do proprietário actual (mediante a identificação no Modelo 1 do IMI)? Que implicações é que isso pode ter?

    Obrigado desde já as vossas opiniões e ajuda!
 
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