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Deferimento/Indeferimento Tácito
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dusca
24 setembro 2019
# 1
Boa tarde,
Fiz um requerimento em fevereiro a pedir a minha prorrogação do contrato. Nunca obtive qualquer resposta.
Como atualmente não estou interessado, posso alegar isso mesmo, face a ausencia de resposta? Ou eles podem alegar que foi deferimento tácito?
CPA
O problema da omissão administrativa
O princípio da decisão (art. 13.º) obriga à existência de uma decisão (com as especificidades previstas no n.º 2)
Logo a inexistência de uma decisão expressa pode configurar uma situação de:
a) Incumprimento do dever de decisão (artigo 129.º) - substitui o Indeferimento tácito do artigo 109.º do CPA/91
b) Acto tácito (artigo 130.º) - reconfiguração do Deferimento tácito do artigo 108.º do CPA/91
rjmsilva
24 setembro 2019
# 2
Que tipo de contrato?
dusca
24 setembro 2019
# 3
Um contrato permanente ;)
O requerimento é um pedido de prorrogação de inamovibilidade!
ADROatelier
24 setembro 2019
# 4
Dusca, pode explicar melhor?
rjmsilva
24 setembro 2019
# 5
Quem é o patrão? Inamovibilidade por que motivo?
dusca
25 setembro 2019
# 6
Patrão: Função Publica
Inamovibilidade: Para a não transferência do seu local de trabalho para outro local.
Agora, não quero inamovibilidade, quero ir, é possível? Face a ausência de resposta ao meu requerimento inicial?
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