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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Fiz um requerimento em fevereiro a pedir a minha prorrogação do contrato. Nunca obtive qualquer resposta.

    Como atualmente não estou interessado, posso alegar isso mesmo, face a ausencia de resposta? Ou eles podem alegar que foi deferimento tácito?

    CPA

    O problema da omissão administrativa

    O princípio da decisão (art. 13.º) obriga à existência de uma decisão (com as especificidades previstas no n.º 2)

    Logo a inexistência de uma decisão expressa pode configurar uma situação de:

    a) Incumprimento do dever de decisão (artigo 129.º) - substitui o Indeferimento tácito do artigo 109.º do CPA/91

    b) Acto tácito (artigo 130.º) - reconfiguração do Deferimento tácito do artigo 108.º do CPA/91
  2.  # 2

    Que tipo de contrato?
  3.  # 3

    Um contrato permanente ;)

    O requerimento é um pedido de prorrogação de inamovibilidade!
  4.  # 4

    Dusca, pode explicar melhor?
  5.  # 5

    Quem é o patrão? Inamovibilidade por que motivo?
  6.  # 6

    Patrão: Função Publica
    Inamovibilidade: Para a não transferência do seu local de trabalho para outro local.

    Agora, não quero inamovibilidade, quero ir, é possível? Face a ausência de resposta ao meu requerimento inicial?
 
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