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  1.  # 1

    Boa Noite..
    Tenho em vista um terreno com 3200m2, ainda não consegui saber se tá classificado como Rústico ou Urbano... na realidade a placa de fim de localidade fica no final do terreno, suponho que seja urbano???!! Já vi muitos terrenos e vem sempre o mesmo problema, se é rustico tem de ter um monte de m2 para poder construir (segundo as imobiliarias) se é urbano, nesta zona (Castelo Branco) tem 600m2 e tem um preço maluco.. Venho perguntar se é possivél passar um terreno rustico com 3000 ou 4000m2 para urbano, se sim, onde se faz e o que é necessário.. Obrigado
  2.  # 2

    informe-se melhor

    um terreno não é por ser rustico que não se pode construir
    tem é de ver o que consta do PDM para esse local
    alias um terreno fora do aglomerado urbano é por natureza um terreno(prédio) rustico que passa a urbano assim que se construir nele.

    está certamente a confundir rustico com terrenos classificados em área agricola.
    •  
      FD
    • 21 setembro 2009

     # 3

    Existem duas entidades que classificam os terrenos: as Finanças e a Câmara Municipal (em conjunto com outros organismos).

    As Finanças podem classificar os terrenos, apenas para fins tributários (apenas para cobrar impostos) em:
    - rústico (paga menos impostos)
    - urbano (paga mais impostos)
    - misto, urbano e rústico (paga na proporção dos anteriores)

    A Câmara Municipal e outros organismos de maior autoridade (Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Parques Naturais, Ministério da Agricultura, etc.) podem classificar os terrenos em:
    - rurais
    - agrícolas
    - urbanos
    - industriais
    - naturais
    - outros

    Normalmente, há correspondência entre as duas entidades, quando as finanças dizem que um terreno é considerado urbano é porque a Câmara Municipal também o considera assim, mas existem excepções.

    Essa designação de rústico e urbano para aferir a possibilidade de construção, pelo que tenho lido, é falaciosa. Mas, as pessoas habituaram-se a designar os terrenos pela sua classificação tributária (das finanças) para dizer se se pode ou não construir e pouco mais há a fazer... Um terreno pode ser rústico e ser possível construir ou não. Um terreno pode ser urbano e ser impossível construir.
    A única entidade que pode decidir se se pode construir num terreno é a Câmara Municipal (em conjunto com outros organismos em situações especiais como por exemplo RAN/REN), as Finanças nada têem a ver com isso.

    Para saber se pode construir num determinado terreno o processo é o seguinte:
    Vê o terreno nos anúncios ou na imobiliária -> vai ao site da Câmara Municipal, faz o download do PDM (Plano Director Municipal - um documento que diz o que se pode fazer em todo o munícipio em questões de gestão do território) e tenta identificar o terreno em questão no mapa -> nesse mesmo documento vê como o terreno está classificado e vê o que pode ou não pode lá fazer -> em caso de dúvida, contacta o departamento de urbanismo da Câmara Municipal e faz-lhes a pergunta -> se lhe disserem que pode construir e quiser ter uma informação mais alargada e vinculativa faz um PIP (Pedido de Informação Prévia - onde explica razoavelmente o que pretende fazer) -> a Câmara responde ao seu PIP e diz-lhe se pode ou não construir o que está a pensar

    Isto é um esclarecimento muito superficial, apenas para que possa ter uma imagem global do que se passa com as designações dos terrenos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MartaD
  3.  # 4

    muito obrigados a todos
    •  
      MartaD
    • 26 fevereiro 2010 editado

     # 5

    Uma dúvida que eu tenho, vou aproveitar colocar aqui para não ter que abrir outro tópico:

    Imaginem que eu estava interessada em certo terreno, que aparentemente não está à venda. Como posso contactar o dono do terreno para lhe fazer uma oferta? Quem me pode facultar os contactos?
    Uma das hipóteses é perguntar aos vizinhos, geralmente sabem quem são os donos de terrenos vizinhos, e os contactos? Como posso comprar um terreno que não está à venda? Como chego até ele?

    Engraçado, fui consultar o PDM de Monção, nunca tinha visto esse documento, e diz isto para edifícios habitacionais:


    Multifamiliar de Alta Densidade

    Artigo 71.º
    Parâmetros Urbanísticos
    1. O número máximo de pisos admitido é de 5 acima do solo (rés-do-chão + 4 pisos).
    2. Os afastamentos mínimos aos limites laterais das parcelas são de 5 metros, exceptuando-se para situações de
    encosto, em banda ou propostas de intervenção conjunta;
    3. A área de implantação não pode ser superior a 60% da área da parcela.
    4. A área de piso de cave não pode ser superior a 80% da área da parcela.
    5. Nas áreas em que não existam estudos urbanísticos plenamente eficazes (Loteamentos, Planos de Pormenor ou
    Planos de Urbanização), as edificações a licenciar deverão seguir o alinhamento da dominante no troço do
    arruamento em que se insere a construção, podendo a Câmara Municipal sempre que entenda necessário indicar
    um outro alinhamento a adoptar.



    Espaço Predominantemente Unifamiliar

    Parâmetros Urbanísticos
    1. O número de pisos será o dominante na envolvente e nunca superior a rés-do-chão + 1 piso.
    2. A Área de Implantação da Construção será sempre inferior a 40 % da área total da parcela.
    3. Os afastamentos mínimos a cumprir são os estipulados no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do
    Município de Monção.
    4. Os números anteriores não se aplicam às ampliações dos edifícios existentes em áreas consolidadas, a analisar
    caso a caso, com o intuito de promover a reabilitação urbana.

    --------------------

    Artigo 31º
    Projectos das especialidades

    1. O requerente deverá apresentar, para além dos projectos de especialidade exigidos nos
    termos de legislação específica em vigor, os seguintes:
    a) O projecto de ventilação e exaustão de fumos;
    b) O projecto de arranjos exteriores, que incluirá o plano de modelação do terreno, a
    indicação dos materiais a utilizar nos pavimentos e as espécies vegetais a plantar nas
    áreas ajardinadas.

    ----------------

    a) Em edificações com altura superior a dois pisos o afastamento da fachada ao limite
    lateral da parcela será, no mínimo, de 5,00 metros;
    b) Em edificações que não excedam uma altura correspondente a dois pisos o afastamento
    lateral será, no mínimo de 3,00 metros, excepto na área urbana de sede do concelho,
    que será de 4,00 metros;

    ---------------

    E agora, vem a rigidez!!!!!!!

    4. No que diz respeito a materiais de revestimento a gama das cores deverá limitar-se àquelas
    que não colidam com o convencionalmente adoptado na região, sendo de tomar como base o
    seguinte:
    a) Portas - cor natural da madeira, sangue de boi, azul escuro, verde escuro, branca e
    cinza;
    b) Caixilhos - cor natural da madeira, sangue de boi, azul escuro, verde escuro, branca e
    cinza;
    c) Aros e parapeitos - a cor escolhida para as portas ou caixilhos;
    d) Portões e grades de ferro - sangue de boi, azul escuro, verde escuro, branca, preta e
    cinza;
    e) Telhados - em material cerâmico sem qualquer coloração não natural, nem vidrados;
    f) Cantarias - lavadas e nunca pintadas ou caiadas.


    Artigo 79.º
    Fachadas

    1. É proibida a aplicação de mármores, marmorites, mosaicos vidrados e azulejos nas fachadas
    dos edifícios, exceptuando-se pequenos painéis decorativos.



    Artigo 80.º
    Coberturas

    1. As coberturas das edificações serão de águas do tipo tradicional na região, com a inclinação
    não superior a 45%, podendo autorizar-se a cobertura invertida ou terraço, quando a integração
    arquitectónica o justifique.
    2. As coberturas de águas serão de telha cerâmica de barro vermelho, e os beirados das
    construções, quando balançados, de telha de barro vermelho tipo “canudo”.


    ........
    Estou tramada com esta terra....
    Obrigada FD, nunca me lembraria de ir ao site da camara, ver o PDM.
    •  
      FD
    • 2 março 2010 editado

     # 6

    Colocado por: MartaDComo posso contactar o dono do terreno para lhe fazer uma oferta? Quem me pode facultar os contactos?
    Uma das hipóteses é perguntar aos vizinhos, geralmente sabem quem são os donos de terrenos vizinhos, e os contactos? Como posso comprar um terreno que não está à venda? Como chego até ele?

    Identifica o terreno e vai à Conservatória do Registo Predial da zona. Na Conservatória, diz onde fica o terreno e espera que ajudem a encontrar a Certidão do mesmo.
    Nesta certidão encontra o nome da pessoa proprietária e, nas que eu tenho visto, a morada da mesma. Depois, é uma questão de ir a essa morada ou enviar uma carta, caso a pessoa ainda aí viva.
    É um pouco trabalho de detective... por isso é que normalmente se contrata um solicitador que pode "descobrir" mais coisas do que nós porque tem acesso a mais informação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MartaD
  4.  # 7

    Obrigada, já estou mais do que esclarecida. É isso mesmo que vou fazer. Tenho em vista bastantes terrenos mas não estão à venda, estão só abandonados.
 
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