estou curioso com a prática de wholesaling. É comum e muito praticada nos EUA, mas gostava de saber se é possível fazê-lo em Portugal, de um ponto de vista legal.
Ou seja, fazer uma proposta por uma casa, abaixo do que estão a pedir por ela. Caso seja aceite fazer um CPVC com uma cláusula de 10 dias para inspeção da casa e com a possibilidade de desistir da casa dentro desse prazo.
E depois durante esses dez dias encontrar um comprador para a casa por um valor ligeiramente acima daquele que estávamos a oferecer.
Depois passamos o CPVC para o novo comprador, ficando com o lucro da diferença da proposta que fizemos para a proposta que recebemos.
Possível é, mas não se esqueça que na assinatura do contrato têm que entregar um sinal e se em 10 dias não arranjar um comprador, ou fica com a casa ou têm que devolver o dobro do sinal.
Parece-me ser um modelo de negócio arriscado pelos timings, mas é possível alterar o nome dos CPCV
só mesmo para vendedores que estejam a "nanar", período de reflexão têm quando visita a casa e antes de fazer uma proposta o contrato é Contrato de Promessa Compra e Venda.
Acho que o trabalho de encontrar alguém que queira vender com uma clausula que você pode desistir durante 10 dias do negócio, muito rebuscado.