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    • RMCM
    • 26 setembro 2019

     # 1

    Bom dia,

    estou curioso com a prática de wholesaling. É comum e muito praticada nos EUA, mas gostava de saber se é possível fazê-lo em Portugal, de um ponto de vista legal.

    Ou seja, fazer uma proposta por uma casa, abaixo do que estão a pedir por ela. Caso seja aceite fazer um CPVC com uma cláusula de 10 dias para inspeção da casa e com a possibilidade de desistir da casa dentro desse prazo.

    E depois durante esses dez dias encontrar um comprador para a casa por um valor ligeiramente acima daquele que estávamos a oferecer.

    Depois passamos o CPVC para o novo comprador, ficando com o lucro da diferença da proposta que fizemos para a proposta que recebemos.

    Isto é possível em Portugal?
  1.  # 2

    Possível é, mas não se esqueça que na assinatura do contrato têm que entregar um sinal e se em 10 dias não arranjar um comprador, ou fica com a casa ou têm que devolver o dobro do sinal.

    Parece-me ser um modelo de negócio arriscado pelos timings, mas é possível alterar o nome dos CPCV
    • RMCM
    • 26 setembro 2019

     # 3

    A solução estaria em colocar uma cláusula no CPCV que nos permite desistir do negócio durante esses 10 dias de inspeção/reflexão.
  2.  # 4

    só mesmo para vendedores que estejam a "nanar", período de reflexão têm quando visita a casa e antes de fazer uma proposta o contrato é Contrato de Promessa Compra e Venda.

    Acho que o trabalho de encontrar alguém que queira vender com uma clausula que você pode desistir durante 10 dias do negócio, muito rebuscado.
    Concordam com este comentário: Anonimo1710
 
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