Fiz um Contrato Promessa de Compra e Venda de um apartamento a um individuo que vai comprar uma casa maior. Depois de encontrar o apartamento que lhe interessa, o vendedor veio propor-me uma permuta técnica nos seguintes moldes: No dia da escritura eu compro o apartamento que lhe interessa a um terceiro sujeito e de seguida faço a permuta com o apartamento que ele me iria vender. Não haverá aqui qualquer possibilidade de as Finanças alegarem fraude fiscal?