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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    O assunto que me trás até vocês é o seguinte:
    A minha mãe confrontou-me hoje muito atrapalhada com um assunto que não tinha conhecimento até hoje e que é o seguinte:

    Ela à 7 anos foi fiadora de um primo nosso num credito para habitação, o meu primo deixou de pagar e desapareceu, logo ela ficou a responsável pela divida, aí tudo certo.

    Mas ouve coisas que penso terem sido mal feitas, como por exemplo o banco quando entrou dentro do apartamento, levou tudo que la existia, entre moveis, talheres e tudo mais.
    Entretanto o apartamento foi vendido em leilão por 100.000€ o advogado da minha mãe disse-lhe algumas coisas que penso serem erradas, que ela dos 1200€ de ordenado só vai ficar com 400€ e que no dia 1 de Outubro tem que entregar o carro.
    Gostava que me ajudassem para que na quinta feira próxima dia 24-9 quando me dirigir ao consultório desse advogado possa ter algumas ideias sobre os direitos que a minha mãe tem.

    Cumprimentos
    • luisvv
    • 21 setembro 2009 editado

     # 2

    Colocado por: amorim77Boa Tarde,
    Mas ouve coisas que penso terem sido mal feitas, como por exemplo o banco quando entrou dentro do apartamento, levou tudo que la existia, entre moveis, talheres e tudo mais.

    É possível que o solicitador de execução ou o oficial de justiça tenham penhorado bens móveis, para abater à dívida. Bens de reduzido valor, e/ou indispensáveis não são penhorados.

    Entretanto o apartamento foi vendido em leilão por 100.000€ o advogado da minha mãe disse-lhe algumas coisas que penso serem erradas, que ela dos 1200€ de ordenado só vai ficar com 400€ e que no dia 1 de Outubro tem que entregar o caro.


    O mais provável é a sua mãe ter percebido ao contrário - penhorarem-lhe um terço do ordenado, limite máximo.

    É pena só ter acordado para o assunto agora, numa fase em que as hipóteses são quase nenhumas..
    •  
      FD
    • 21 setembro 2009

     # 3

    Colocado por: amorim77sobre os direitos que a minha mãe tem

    Que eu saiba, não tem, quase, direitos nenhuns...

    Pelo que sei, podem penhorar até 1/3 do ordenado, sendo que a sua mãe, do restante, deverá ficar sempre no mínimo com uma quantia mensal igual ao salário mínimo (os tais 400€ de que fala).
    O correcto era na altura em que o banco foi ter com ela para pagar, ter negociado a dívida com o banco ou ter passado todos os bens para outra pessoa. Agora, depois da execução, não há muito a fazer...

    É triste pensar que as casas baratas dos bancos que são leiloadas "provocam" estas situações...
 
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