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  1.  # 1

    Olá,
    Estou num quarto alugado com contrato até Junho, no entanto, precisava de sair o mais rápido possível, o que posso fazer dentro da lei?
  2.  # 2

    Arranjar alguém para substituir.Já era bom para o senhorio não levantar problemas.
    Fica onde?
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    • 3 outubro 2019

     # 3

    Colocado por: DailaOlá,
    Estou num quarto alugado com contrato até Junho, no entanto, precisava de sair o mais rápido possível, o que posso fazer dentro da lei?


    Negociar com o senhorio.

    Dentro da lei tem que cumprir com o nº 3 do artigo 1098º

    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
 
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