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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Gostaria de colocar uma questão relacionada com a hipótese de devolução de sinal em contrato de arrendamento que nem chegou a iniciar-se.
    Para tal, vou tentar resumir os acontecimentos e aguardar por respostas no sentido de me ajudar com este tema.
    Tinha um apartamento arrendado até ao final do passado mês de Julho.
    Por comum acordo entre as partes, aceitei que os inquilinos saíssem no final de Agosto.
    Entretanto esses mesmos inquilinos indicaram-me uma pessoa sua conhecida que estaria interessada no referido apartamento.
    Após contacto inicial e estipulados os termos do futuro contrato de arrendamento, e como a pessoa em causa conhecia já o imóvel, ficou estipulado que a mesma entraria (iniciaria contrato) no dia 1 de Setembro e que por sua iniciativa
    ela mesma se encarregaria aos poucos, das pinturas das assoalhadas e outras melhorias, ao que acedi.
    Pedi-lhe um sinal no valor de uma renda para que houvesse a partir desse momento um compromisso entre ambas as partes e que a partir desse momento, deixaria de publicitar o imóvel com intenção de o arrendar a terceiros.
    No entanto, passados alguns dias informou-me que só iria entrar no dia 1 de Outubro uma vez que teria que dar algum tempo ao senhorio atual para sair dessa habitação e lhe daria tempo para ir tratando das coisas com mais calma.
    No dia 22/9 ambos assinámos o contrato onde mencionava a data de início de 1 de Outubro, apesar de, no mesmo não ter mencionado a quantia de sinal, estando apenas referido que iria ser paga na data de início do contrato.
    Acedeu a transferir um sinal no valor de metade da renda no dia 2 de Setembro alegando que iria transferir a restante verba juntamente com a primeira renda a 1/10.
    Não achei estranho e facilitei.
    Na semana seguinte, pediu para ir ver novamente o apartamento pois queria tirar algumas dúvidas no mesmo e lá fomos novamente ver o imóvel.
    Nessa altura já começou com algumas restrições ao estado geral do apartamento, da pintura e de alguns equipamentos que pertencem ao mesmo.
    Apesar de não ter sido essa a combinação inicial, prontifiquei-me a tapar os buracos dos quadros, varões de cortinado e afins, que os inquilinos anteriores deixaram, assim como, em pintar a casa toda o que estaria pronto antes da data acordada para início de contrato no dia 1 de Outubro.
    Dei início às pequenas obras de reparação/melhoramento do interior do apartamento e sensivelmente na terceira semana de Setembro, a pessoa que iria entrar no mesmo, comunica-me que afinal não iria avançar com o arrendamento alegando que a casa não se encontrava em condições e que iria exigir a devolução do sinal que me tinha entregue.
    Ora como estive sempre de boa fé e facilitei e acedi a determinadas situações diferentes das inicialmente faladas, fiquei indignado com esta postura pois além de ter dilatado o tempo de início de contrato passando para o mês seguinte ao combinado, impediu-me de ter publicitado o apartamento a outros potenciais interessados, prejudicando-me assim nos meus rendimentos mensais, uma vez que agora irei ter que procurar novos interessados para o imóvel.
    Posto isto, questiono se tenho mesmo que devolver a verba que me foi entregue como sinal.
    Acrescento que sou particular e não agência de mediação imobiliária.
    Aguardo por resposta que me possam elucidar e ajudar neste tema.
    Obrigado desde já!
  2.  # 2

    Se nao tivesse colocado aqui o seu nome (admitindo que é o seu nome) dizia-lhe para não devolver e apresentava os meus argumentos. Mas neste caso, eu tentaria contactar a administração do forúm (Contacto da administração do fórum: [email protected]) para apagar esta discussão que ainda vai no início, e registava-me novamente com username não relacionado com o nome próprio, penso ser o melhor por questões de privacidade, e é o que a maior parte dos membros do forúm fazem.

    Depois voltava a colocar a questão quando tivesse registado com outro user não identificavel...mas é só a minha opinião....
  3.  # 3

    Contrato assinado e registado nas finanças, e com fiador ?
    Em função da natureza do contrato, é ver outros posts sobre o período mínimo para denunciar contrato ( seja-se o inquilino ou o proprietário ).
    E já se sabe, cada caso é um caso .

    Passamos por uma situação bastante similar há uns 04 anos, que acabou nos julgados de paz.
    A privação de rendas expectáveis geradas aquando da celebração do contrato, e o incumprimento do período mínimo para denunciar o contrato celebrado de nada serviu! A senhora dótora juíza disse que por nunca terem efectivamente morado 1 dia na casa, o contrato nunca entrou em vigor.

    Tome o cuidado para formalizar a denuncia desse contrato, porque senão corre o risco de alugar a casa 2 vezes em simultâneo ( como digo há dótoras pra tudo ), e ainda fica a dever ao inquilino !
    No mais a pintura e outras beneficiações que fez vão ajudar aquando da visita de próximos inquilinos.
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    • 6 outubro 2019

     # 4

    Não tem que devolver o sinal. Ponto final.

    Já bem basta todo o prejuízo que teve
    Concordam com este comentário: sognim, the_killer_pt, Suri37
  4.  # 5

    Eu também acho q não deve devolver!!! Então esse sinal serve também como segurança, de que aquele inquilino vai ocupar aquela casa... P o senhorio aguardar e n publicitar mais. Se ele voltou atrás, perdeu o direito à devolução do sinal! É assim q interpreto!
    Concordam com este comentário: Suri37
  5.  # 6

    Não devolva!
    Concordam com este comentário: Suri37
 
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