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    Bom dia.
    Sou exploradora e arrendatária de um estabelecimento comercial.
    A minha condição nas finanças é empresária em nome individual, pois não tenho nenhuma empresa em meu nome.
    Tenho o contrato de arrendamento, actividade aberta nas finanças e segurança social, contabilidade organizada como requerido por lei e a comunicação prévia feita em 2013 (quando abri o negócio) em que foi feita a alteração do explorador e alteração do nome do espaço.
    Quero trespassar o meu negócio de forma legal e já tenho interessado. Queria apenas confirmar os passos legais para que tudo corra dentro da legalidade. Segundo o que pesquisei, deve ser feito um contrato de trespasse (identificação das duas partes e descrição do negócio + valor total), depois este contrato deve ser levado até às Finanças onde deverei pagar o Imposto de Selo (5%) sobre o valor total. Existe mais algum imposto que deva pagar? É preciso passar alguma factura referente aos bens materiais incluídos no trespasse (todo o recheio da loja)? Também vi que o trespasse, nestas condições, está isento de IVA ( n.° 4 do artigo 3.° do Código do IVA). O senhorio/proprietário já sabe da nossa intenção de trespasse, aceita e concorda. Portanto, após o contrato, basta contactar o senhorio para este fazer contrato com o novo inquilino.
    Estou a esquecer-me de algo? Queria mesmo confirmar se existe mais alguma coisa que seja preciso fazer ou que deva ter em atenção.
    MUITO OBRIGADA A TODOS OS QUE ME POSSAM AJUDAR.
 
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