Colocado por: jaarsd
Fico então com uma série de questões:
- O que é o valor real? Como é calculado? (1)
- A prorrogação é pedida no máximo com 1 ano de antecedência. Pode então ser pedida já? (2)
- As condições mencionam prorrogações de 35 anos, mas assumo que podem ser aumentadas em caso de acordo com a camara? (3)
- Como possuo eu 1 apartamento, posso negociar individualmente com a camara o direito de superficie / direito pleno ou tenho que fazer coletivamente com o predio ou bairro? (4)
Colocado por: jaarsd
Em relação ao ponto 1 o artigo referenciado não apresenta nenhuma referência para um valor. Entretanto após alguma pesquisa deparei me com a portaria 65/2019 que referencia um custo de promoção que utiliza um valor de referência (ponto 9) por m2 que é actualizado anualmente. Sabe dizer se esta formula é normalmente utilizada para os casos de indeminização?
Colocado por: jaarsdEm relação ao ponto (4), a cooperativa ja vendeu os fogos sob direito de superficie a outras pessoas que entretanto também ja venderam a casa a outros (entre os quais eu). Existe inclusive um processo da cooperativa contra a camara para que a cooperativa deixe de pagar a anuidade do direito de superficie, e passe para os "novos donos" pois sao estes que detem o direito de superficie independente da cooperativa. A cooperativa ainda mantem apenas o direito de preferencia. Estando assim independente da cooperativa volto a colocar a questão se não posso negociar individualmente com a camara esse direito.