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  1.  # 21

    Colocado por: Rapunzelpara podermos ser nós a construir a nossa e a outra pessoa a construir a dele.


    Se é uma fracção em cima da outra deviam contratar um empreiteiro que fizesse a construção em conjunto e em simultâneo.
    Não creio ser viável 2 licenças de construção para o mesmo local.
    Têm que dividir as despesas.

    Querem ser os próprios donos a trabalhar e a levantar a obra?
  2.  # 22

    Colocado por: RapunzelSim, a ideia seria isso, mas a questão é como fazê-lo... O terreno tem apenas um artigo, como posso comprar 50%? Como fazer esse registo na conservatória e Finanças?


    Primeiro é marcar reunião com os serviços de urbanismo da câmara.Para saber se o projecto é viável com duas fracções e como obter a respectiva separação.

    Depois é ir às Finanças saber se mediante o projeto aprovado é possível dividir a propriedade em duas,antes da construção.
    Ficando estipulado que há um piso inferior e outro superior e quanto ao terreno o que caberá a cada fracção.

    Faz a escritura de metade(1/2) do imóvel existente,o terreno.

    Mas se precisa de crédito para terreno+ construção tem de ir perguntar ao banco.
  3.  # 23

    Raunzel, é óbvio que não é possível comprares assim 50% do terreno do nada.
    Eu encontro-me num processo semelhante ao teu, onde eu sou proprietário de um terreno com 850m2 e onde irei vender metade (425m2) a um grande amigo meu.
    Tendo em conta que meses antes do terreno passar para meu nome, este era do meu pai e tinha 1700m2, ele fez-me uma doação de 850m2 para meu nome criando um novo artigo.
    Sendo que o artigo da parte sobrante do meu pai foi dividido, este não poderá ser dividido nos próximos 10 anos (Segundo me explicaram).
    No entanto o meu terreno ficou associado ao artigo novo. O meu arquitecto apresentou-me 2 propostas:
    1-Construção em propriedade horizontal, sendo que esta opção obrigaria a que o meu amigo não precisa-se de recorrer a empréstimos ou então teria de ser eu a contrair o empréstimo para as 2 moradias sendo que no final iria vender 1 ao meu amigo. (Algo não muito fácil de se conseguir com o banco).

    2-Criação de um lote (Único) com 425m2 e os meus 425m2 mantém-se com o mesmo artigo.
    Assim que o lote saia já poderei vender os 425m2 ao meu amigo para este poder pedir emprestimo junto de uma instituição bancária.

    Pelo que sei, nenhum banco te irá emprestar dinheiro para construir em um terreno que não é teu.

    Espero ter sido o mais claro possível e ter ajudado de alguma forma.
    Aconselho-te vivamente a consultar o vosso arquitecto. Ele será a melhor pessoa para vos ajudar.

    Cumprimentos.
    • Pmfs
    • 22 novembro 2019

     # 24

    Boa tarde ao fórum,

    Este debate interessa-me particularmente pois estou em vias de adquirir uma moradia em fase final de construção que supostamente foi e está projectada como bifamiliar.

    Pelo que sei ainda não foi constituída a PH e como tal apenas existe registo do terreno com licença de construção.

    Em conversa com o Eng. responsável pela obra, fui informado que a única zona comum das habitacões seria uns fundos em comum que não constam do projecto e que por exigência minha deixarão de ter acesso.

    Pergunto, será mesmo assim?
    Depois do que li aqui fiquei um pouco preocupado pois para dores de cabeça com vizinhança já basta os apartamentos.

    Está previsto assinar o CPCV durante a próxima semana.

    Que cuidados devo ter?
    Documentação que devo exigir?

    Antecipadamente grato.
  4.  # 25

    Colocado por: Rapunzel
    Aqui a dúvida é se pode ser constituída ainda antes da construção, apenas com o projeto aprovado, para podermos ser nós a construir a nossa e a outra pessoa a construir a dele. Senão, não é possível a construção.


    Minha estimada, a meu ver, e salvo melhor opinião, se aquando do momento da aprovação do projecto das moradias já é intenção dos interessados submetê-las ao regime da propriedade horizontal, nada obsta o seu desiderato. Neste sentido, o n º 3 art. 15º do DL 445/91, alterado em aspectos de pormenor pelo DL 250/94 (que aliás não está já em vigor) tem-se a meu ver paradigmático, porquanto daquele diploma resultava que quando o requerente pretendesse que o edifício ficasse sujeito ao regime da propriedade horizontal, nos termos dos art. 1414º e ss do CC, o pedido de licenciamento deveria incluir - aqui com a devida analogia -. (i) a discriminação das partes do prédio correspondentes às duas fracções (leia-se doravante, moradias) e das partes comuns, por forma a ficarem devidamente individualizadas, (ii) o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio (ou conjunto de prédio, vide art. 1438º-A CC), e (iii) os demais elementos que os requerentes considerem necessários para a constituição do edifício em regime de propriedade horizontal (nomeadamente, e sem prejuízo de outros, um regulamento disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas - cfr. al. b) nº 1 art. 1418º CC).

    Destarte, Pode-se assim, e sem receio de errar, afirmar que a observância do nº 2 do art. 59º do CN demanda que o notário exija aos outorgantes que lhe seja exibida cópia certificada pela respectiva CM do projecto de construção do edifício objecto da propriedade horizontal a constituir, pela qual verifique que o mesmo foi aprovado em determinada data e que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
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  5.  # 26

    Agradeço a todos novamente o vosso interesse e cooperação.

    Colocado por: PalhavaSe é uma fracção em cima da outra deviam contratar um empreiteiro que fizesse a construção em conjunto e em simultâneo.
    Não creio ser viável 2 licenças de construção para o mesmo local.

    Colocado por: PalhavaQuerem ser os próprios donos a trabalhar e a levantar a obra?


    Não, as frações não são uma em cima da outra. São duas geminadas por assim dizer, lado a lado. A estrutura vai ser independente uma da outra, podiam nem ser feitas ao mesmo se a licença não fosse a mesma pois nada têm em comum. Foi só por o terreno não dar para destacar que optaram por esta situação de moradia bifamiliar. As entradas também são separadas. Logicamente a licença de construção terá de ser a mesma, já que é só um projeto.

    Sim, o construtor será o mesmo, mas haverá vários trabalhos que pretendemos adjudicar diretamente e outros que seremos nós mesmos a executar, por uma questão económica, e por isso, tem efetivamente de estar em nosso nome a tal "parte" do terreno, para o crédito bancário e para podermos ser nós a adjudicar e pagar subempreitadas diretamente, e também investir lá o nosso tempo. O construtor é nosso familiar e não tem qualquer problema em resolver a situação desta forma. No entanto, necessitamos de ter tudo por escrito porque as relações familiares bem... são o que são!Queremos salvaguardar para não haver problemas futuro.
    Informamo-nos no banco e eles não colocaram qualquer objeção, mas referiram que terá de haver desde já o documento comprovativo da propriedade horizontal para fazer o empréstimo para a construção. Isto foi uma primeira abordagem e será necessário certamente mais documentos do terreno, daí ser necessário fazer então o registo nas finanças e conservatória.



    Colocado por: happy hippyMinha estimada, a meu ver, e salvo melhor opinião, se aquando do momento da aprovação do projecto das moradias já é intenção dos interessados submetê-las ao regime da propriedade horizontal, nada obsta o seu desiderato


    Sim, o projeto foi elaborado já a pensar em ser feita a propriedade horizontal. Assim sendo, já contactei hoje o arquiteto responsável pelo projeto que me informou que pode começar a preparar a documentação necessária para a Câmara, para obtenção do documento que certifique que pode ser constituída a propriedade horizontal.

    Sendo assim, irei contactar um solicitador/ advogado que me possa esclarecer sobre os trâmites a seguir para poder realizar a compra e registo do terreno, se assim for possível.

    Quando souber algo mais, coloco aqui, pois poderá ser útil para outros membros.

    Muito obrigada novamente pela vossa colaboração!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mk Pt
  6.  # 27

    Bom dia a todos os mesmos!
    Volto a esta questão passado três meses, e a situação evoluiu bastante desfavoravelmente.

    Já existe alvará para a construção da moradia bifamiliar e já há também certidão da Câmara Municipal da propriedade horizontal, onde define as frações e as áreas de cada uma, tudo pronto a apresentar na AT e conservatória.

    No entanto, o proprietário do terreno foi na semana passada fazer a escritura da propriedade horizontal com o notário e foi alertado para que, caso fizesse agora o registo da propriedade horizontal (neste caso ambas em seu nome ainda, apenas registando que se trata de uma PH), não seria possível vender a dita fração sem que a mesma estivesse construída, pois para todos os efeitos aquele registo, na conservatória, diria que a moradia está construída.

    Alguém já passou por esta situação? Se a câmara emite a certidão da propriedade horizontal antes da construção, não devia significar que seria possível a venda de fração mesmo que ainda não construída?

    Porque o problema mantém-se: aparentemente terá de ser o proprietário atual a construir as duas frações e vender no fim, e não era de todo o objetivo.

    Alguém tem conhecimento de uma situação idêntica que tenha conseguido ser ultrapassada?

    Falamos com um solicitar que nos referiu que só conseguiriamos por meio de destaque (impossível, pois uma das frações não cumpre o índice de construção se considerar apenas o terreno que lhe é privativo) ou loteamento. Mas loteamento leva-me a crer que terei de voltar ao início de todo o processo...

    Aguardo as vossas opiniões!
  7.  # 28

    Penso que após ser constituída a propriedade horizontal, fica obrigada a uma inspecção da câmara para certificar a conformidade da obra, e só após esse processo consegue a divisão das fracções. E assim escriturar cada um a sua parte.

    Solução: o dono fazer um contrato de venda com ambos, e pedir crédito para apoio à construção no valor das vendas. Isso para funcionar exige que ambos construam em conjunto.

    Solução 2: o dono pede apoio à construção, constrói uma, e pede vistoria parcial... Mas aí a nível de contas é bem mais complicado!

    Certamente existem pessoas mais familiarizadas com o assunto,mas eu tratei de um processo desses em tempos, e digo que é demorado, tem períodos de espera até os pedidos se tornarem efectivos, e requer muita persistência!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rapunzel
  8.  # 29

    bem li na diagonal mas parece obvio que mesmo que exista PH, só pode ser transacionado algo que foi construído, isso é um edifício uno mas divido em frações e para ter licença de utilização terá que estar todo construído.
    o que poderá fazer é vender no papel, em projeto.
    Concordam com este comentário: happy hippy
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  9.  # 30

    Colocado por: marco1o que poderá fazer é vender no papel, em projeto


    Como assim, vender em projeto? Fazer um contrato promessa de compra e venda?
    Concordam com este comentário: happy hippy
  10.  # 31

    Colocado por: Rapunzel

    Como assim, vender em projeto? Fazer um contrato promessa de compra e venda?


    Não vale nada, pois aí o banco não empresta. Não tem nada em seu nome efectivamente... Nessas circunstâncias somente o dono actual do terreno tem acesso a empréstimos.
  11.  # 32

    Colocado por: Rapunzel

    Como assim, vender em projeto? Fazer um contrato promessa de compra e venda?
    Concordam com este comentário:happy hippy


    Minha estimada, atendendo ao seu desiderato, cada comproprietário edificar a sua própria habitação, tem-se de facto, tal desiderato exequível, contanto ambos consortes logrem ultrapassar estes assinalados constrangimentos, sendo que para tanto, devidamente assessorados por competente jurisconsulto, gizem um acordo com vista à concretização do mesmo.

    Desde logo, a solução apontado pelo marco1 é uma possibilidade, mediante a celebração de um contrato de promessa de compra e venda, que estabeleça, além do clausulado geral e normal neste tipo de acordo, também fixe todas as regras a observar e atinentes ao seu projecto em si mesmo, isto é, como deve ser construída a sua habitação, "de fio a pavio", como se de sua obra se tratasse.

    Outra possibilidade seria você adquirir 50% da quota do outro consorte, tornando-se assim coproprietária do terreno e subsequentemente, ambos "pais" do documento constitutivo, o que obrigaria contudo a outras considerações e regras, devidamente lavradas em competente contrato, no entanto, talvez não seja esta a solução mais avisada...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  12.  # 33

    Colocado por: marco1bem li na diagonal mas parece obvio que mesmo que exista PH, só pode ser transacionado algo que foi construído, isso é um edifício uno mas divido em frações e para ter licença de utilização terá que estar todo construído.
    o que poderá fazer é vender no papel, em projeto.
    Concordam com este comentário:happy hippy
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    Boa tarde. Estou numa situação igual neste momento. Os meus sogros tem um terreno onde é possivel fazer um "aumento/alargamento" da casa atual e posteriormente dividir em duas fracções. Já consultamos a câmara e a obra é possível. A questão prende-se com a minha necessidade de pedir um empréstimo para o tal "alargamento" que seria "a nossa casa" nesta situação.

    A pergunta é: Depois de aprovado o projeto, será possível ser o meu sogro a constituir PH e dizer que uma das fracções é logo atribuida a nós neste caso para que consigamos fazer o empréstimo para a obra? Se sim que tipo de salvaguardas teriam que existir?

    Edit: O que significa vender no papel em projeto? Acho que seria uma solução para nós se for viável.

    Obg
  13.  # 34

    Não é possível pedir empréstimo bancário para uma situação de PH.
  14.  # 35

    Colocado por: branco.valterNão é possível pedir empréstimo bancário para uma situação de PH.


    Se o imóvel nos fosse doado na totalidade e o pedido de aumento em nosso nome nesse caso podíamos pedir empréstimo certo?
 
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