Colocado por: Florbela NevesAh ok, muito obrigada. Mas daqui a 3 anos estão reunidas as condições para o contrato não ser renovado, certo? Com que antecedência necessitamos avisar os inquilinos da não renovação? Não podemos dizer já, pois não? No contrato indica que temos de avisar num prazo nunca inferior a um ano. A lei não é de 120 dias? devemos reger-nos pela lei ou pela cláusula do contrato. Nota: o contrato renovou no dia 1/10/2020 e o meu filho fez a escritura no dia 2/10/2020. Muito obrigada pelos esclarecimentos
Colocado por: size
Aplica-se o aviso prévio de 120 dias, estipulados pela norma da lei, que é imperativa.
Colocado por: JoaoS8
Olá Size
Li com atenção alguns dos seus comentários ...e talvez me possa ajudar.
Tenho um familiar directo que tem um imóvel arrendado com contrato de 5 anos automaticamente renovável. Enviei a comunicação da intenção de não renovação do contrato, mas não enviei no tempo útil. Ou seja, renovou mais 5 anos. O que posso fazer para não ter uma renda mínima durante os próximos 5 anos, ou aproveitar e fazer obras e ir para lá morar ?
Obrigado