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  1.  # 1

    Bom dia!

    Agradecia a Vossa ajuda na seguinte questão: vivo numa casa, na qual as janelas das traseiras dão para um terreno privado, que foi agora adquirido por um novo proprietário.
    Estas janelas existem desde que a casa foi construida (à mais de 20 anos) e entre a casa e o dito terreno existe uma vala, a qual sempre ouvi designar por "barroca da hidraulica" (com +/- 100 cm), isto porque a sua finalidade é a circulação das águas pluviais e outras. Esta barroca também já existe "desde sempre"...
    A questão que agora se levanta é o facto do proprietário do tal terreno estar a iniciar a construção de um muro, sobre o limite da barroca. Pelo que me informei, o muro não pode ultrapassar o parapeito das minhas janelas, bem como as mesmas não poderão ser encerradas. Além disso, o proprietário do terreno alega que a barroca é sua propriedade e que poderá encerrá-la, pois o terreno confronta com a minha casa. No entanto, a minha casa (obviamente) também confronta com o tal terreno. Ou seja, entre os dois terrenos existe a barroca que afinal é propriedade de quem? Não usufruo daquilo que é designado por "serventia de vistas"
    Agradecia a Vossa ajuda/informação sobre esta questão.

    Bárbara Alves
  2.  # 2

    A "barroca", se faz o escoamento de aguas pluviais de outras propriedades (por estilicidio), terá de se manter ou ser prevista solução técnica para o encaminhamento das aguas pluviais...
  3.  # 3

    E quanto ao muro, pode ou não ser construido? Em caso afirmativo, de que forma?
    • Neon
    • 22 setembro 2009

     # 4

    Ola Bárbara

    Desde já muitos parabéns pelo seu nome que tem muito significado para mim :)

    Quanto ao muro, estando perante uma vala hidráulica as coisas são um pouco diferentes
    Nessa situação existe aquilo que se chama uma restrição de utilidade publica ou uma servidão. Por outras palavras junto a uma vala não se pode fazer o que se quer e como se quer...pelo menos legalmente.

    Quem têm a gestão desses espaços são as recentes ARH - Administrações das Regiões Hidrográficas, e pelo que tenho visto existe uma politica de não deixar edificar nada numa faixa de 5,0 m para cada lado da vala. E na faixa de 5 a 10 m para cada lado, lá vão permitindo qualquer coisa.

    Quanto ao muros deixam emparedar as valas impondo certas regras consoante a importância da mesma. Tenho constatado que apenas deixam que o muro suba cerca de 20 cm acima da cota do terreno adjacente à vala.

    Desculpe la esta "seca" toda :)
    um abraço

    Neon
    • Mac
    • 22 setembro 2009

     # 5

    Pode explicar o que é uma barroca?
    Se for considerado um curso de água tem protecção legal bem definida.
  4.  # 6

    Servidão de vistas está definida no código civil.
    Na prática não pode ser construído nada que obstrua vãos "legalmente existentes" a menos de 1,5m de distância.
  5.  # 7

    Uma "barroca", neste caso especifico, é um curso de águas pluviais e outras.
 
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