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  1.  # 1

    ola,
    que formas/tecnicas usam para registar/formalizar os danos que os inquilinos fazem a um quarto?

    obg
  2.  # 2

    hum...
    antes ou depois?
    antes do contrato, faz reportagem fotográfica e fica a consubstanciar anexo do contrato de arrendamento, devidamente assinado pelos intervenientes, com descrição no mesmo, que cessado o vinculo, será efectuada verificação com nova reportagem fotográfica para registo/arquivo (leve testemunha ocular para fundamentar que a reportagem foi efectuada naquele acto, devendo todos assinar).
    Exeptuando os danos razoaveis com a longevidade do uso, devolve ou não a caução ou parte.
    Se a coisa correr mal, chame a GNR/PSP, pois não sabe se os danos foram feitos com negligência ou dolo (artº 212 codigo penal) - eles farão auto a descrever o que viram ou fotografam...
    se for após o fim do contrato, boa sorte, pois a questão é provar quando foram feitos...o inquilino vai dizer que entregou a casa em condições...
    • size
    • 10 outubro 2019

     # 3

    Colocado por: smart
    Exeptuando os danos razoaveis com a longevidade do uso, devolve ou não a caução ou parte.
    Se a coisa correr mal, chame a GNR/PSP, pois não sabe se os danos foram feitos com negligência ou dolo (artº 212 codigo penal) - eles farão auto a descrever o que viram ou fotografam...
    se for após o fim do contrato, boa sorte, pois a questão é provar quando foram feitos...o inquilino vai dizer que entregou a casa em condições...


    Não creio que as autoridades Policiais prestem esse serviço de certificação visual ou fotográfica do estado do imóvel.
    • smart
    • 11 outubro 2019 editado

     # 4

    hum..
    é verdade.
    tudo depende como se apresenta o caso, pois a vertente das autoridades é sobretudo criminal.
    Por isso, em abstrato, quando o dono chega à casa e verifica os danos, não sabe se foram produzidos por negligência, ainda que grosseira ou com dolo.
    Se eu chamar as autoridades, que ão lá a casa, não tenho duvida que vão...
    se lhes disser que vou apresentar queixa pelos danos e que pretendo que tomem nota do estado da casa, eles descreverão/fotografarão, possis interpretam que vai ser formalizada queixa criminal...e se estiver algo com que foi produzido o dano, ainda entrego para apreenderem (art 178 do CPP).
    A queixa por danos, pode ser arquivada por falta de prova no dolo (pressupostos do crime previsto no artigo 212 do codigo penal).
    Não invalida que enverede por um processo civel e solicite cópia do auto realizado pelas autoridades (que terá a descrição/reportagem fotográfica ) da forma indicada...
    • size
    • 11 outubro 2019

     # 5

    E desde quando é que os danos por mau uso ou negligência de um arrendatário na habitação arrendada, previstos na lei do arrendamento, configuram um crime ?

    As autoridades não se metem neste expediente de âmbito cível.
    • smart
    • 11 outubro 2019 editado

     # 6

    hum..
    leia com calma novamente o que escrevi...
    para integrar os pressupostos do crime de danos já referido, tem de haver dolo, que poderá ter diversos enquadramentos....
    imagine que o senhor aluga-me uma casa.
    e eu deixo de pagar o arrendamento
    e o senhor intenta uma acção de despejo
    e antes de sair parto-lhe a casa toda, como presenciei algumas situações, com alguns energumes/alcateias.
    não temos aqui um crime de dano?
    .
    a questão anterior é se a GNR/PSP participam ou não a ocorrência, nomeadamente se se interessam por estes assuntos conforme/em resposta ao post do user Size.
    e tudo depende como apresenta a problematica.
    chama as autoridades
    indica que o inquilino foi despejado
    deixou rasto de destruição
    e vai apresentar queixa (crime), solicitando o dever de elaboração/registo do auto com arecolha da prova possivel (imagens).
    se a queixa for arquivada porque os danos não se afiguram causados com dolo, portanto matéria civil, apresenta queixa civil e solicita certidão da participação das autoridades onde estão as imagens do resultado, e indica testemunhas com conhecimento directo...
    qual é a duvida?
    com todo o respeito
    • size
    • 11 outubro 2019

     # 7

    Assim, divagando pelo pântano de meras suposições, para justificar a sua tese, não sei porque não mencionou outras circunstâncias equivalentes, como por exemplo, a provocação de incêndio da habitação !

    Tudo o que disse não se enquadra na questão apresentada pelo autor do tópico, porque nada disso foi narrado. As suas suposições nada tem a ver com a questão . Assim sendo, ficamos situados nos previstos danos por mau uso ou negligência do arrendatário, que não configura nenhum crime.

    Não misture factos de crime com incumprimentos cíveis.
    • zed
    • 11 outubro 2019

     # 8

    Se souber ler inglês aproveite este exemplo de uma ficha que se pode preencher aquando da entrada e saída de um inquilino. Pode fazer alguma coisa do género e anexar fotografias, depois ambas as partes assinam.

    https://www.fairtrading.nsw.gov.au/__data/assets/pdf_file/0010/369946/Tenancy-condition-report.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
    • smart
    • 11 outubro 2019 editado

     # 9

    Colocado por: sizeAssim, divagando pelo pântano de meras suposições, para justificar a sua tese, não sei porque não mencionou outras circunstâncias equivalentes, como por exemplo, a provocação de incêndio da habitação !

    Tudo o que disse não se enquadra na questão apresentada pelo autor do tópico, porque nada disso foi narrado. As suas suposições nada tem a ver com a questão . Assim sendo, ficamos situados nos previstos danos por mau uso ou negligência do arrendatário, que não configura nenhum crime.

    Não misture factos de crime com incumprimentos cíveis.



    Tudo o que disse não se enquadra na questão apresentada pelo autor do tópico, porque nada disso foi narrado. As suas suposições nada tem a ver com a questão . Assim sendo, ficamos situados nos previstos danos por mau uso ou negligência do arrendatário, que não configura nenhum crime.

    hum..
    Size, aprecio a sua altivez e confiança com que tece as considerações.
    respeito-a
    pena, com todo o respeito não perceber as entrelinhas que era uma forma de obter o testemunho das autoridades de forma graciosa, nos casos de danos relevantes e graves...
    o autor do tópico fez a questão:

    que formas/tecnicas usam para registar/formalizar os danos que os inquilinos fazem a um quarto?

    eu perguntei antes ou depois de habitar a casa
    como está á vista que antes do contrato é através de uma declaração escrita, se possível como uma reportagem fotográfica, abordei o depois.
    e no depois, quando o proprietário chega à casa e existem danos no recheio, se forem relevantes, pelos casos que conheço, a maioria dos inquilinos põe-se a andar e não paga.
    E nestes casos tem que recorrer à via civel, o problema está na prova, se os danos foram feitos antes ou depois do inquilino sair.
    Por isso exemplifiquei uma forma barata, objectivo e intuítiva, que é quando o proprietário vai à casa para a receber, e sobretudo se o inquilino ali estiver, chamar as autoridades, que elaboram o respectivo auto da ocorrência, como estão obrigados, bastando solicitar logo qual foi o registo atribuído para a queixa que irá apresentar.
    Mas como se sabe que muitas autoridades indicam que é processo civel, digo que é desconhecido a que titulo foram provocados os danos (claro que depende da dimensão/extensão/gravidade) e recolhem o meio de prova adequado ao processo (reportagem fotográfica), pois em tese poderão ter sido causados dolosamente.
    Havia de vêr como algumas alcateias deixam as casas...até a bancada da cozinha levam..
    É uma maneira fácil de grangear prova.
    Se chamar as autoridades e abordar o incumprimento contrataual nem lá poem os pés.
    como não é isso que quero, faço à minha maneira e não é a primeira vez
    Uma das vezes em julgamento resultou a duvida, se os danos foram produzidos pelo inquilino antes de sair, ou por mim após receber a casa e como onus da prova, adverte que quem acusa tem de provar, depois resolve-se à chapada...
    lol
 
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