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  1.  # 1

    Sou difidente comprei um carra ao abrigo da lei de apoio, este em um bem comum?
    • size
    • 10 outubro 2019

     # 2

    Se for casado em comunhão geral de bens, sim é. Não interessa o âmbito através do qual adquire património.
  2.  # 3

    Lino,
    um bem comum em termos de regime de casamento?
  3.  # 4

    Sou deficiente comprei um carro ao abrigo da lei, agora fiquei viúvo, o carro é um bem comum?
    • RCF
    • 11 outubro 2019

     # 5

    Colocado por: linobaetaSou deficiente comprei um carro ao abrigo da lei, agora fiquei viúvo, o carro é um bem comum?

    depende do regime de casamento em que está casado.
    Mas, se o carro está registado em seu nome e se, por ter ficado viúvo, pretende saber se deve declarar o carro na declaração de bens da sua falecida esposa, não, não tem de declarar, independentemente do regime de casamento.
    • size
    • 11 outubro 2019

     # 6

    Colocado por: RCF
    Mas, se o carro está registado em seu nome e se, por ter ficado viúvo, pretende saber se deve declarar o carro na declaração de bens da sua falecida esposa, não, não tem de declarar, independentemente do regime de casamento.


    Estive confrontado recentemente com um caso semelhante (regime comunhão geral de bens), onde na Repartição de Finanças esclareceram ser devida a inclusão da viatura na relação de bens.
    • RCF
    • 11 outubro 2019

     # 7

    Colocado por: size

    Estive confrontado recentemente com um caso semelhante (regime comunhão geral de bens), onde na Repartição de Finanças esclareceram ser devida a inclusão da viatura na relação de bens.

    Mesmo estando o carro registado em nome do cônjuge sobrevivo?
    E se não declarar, o que acontece?
    Creio que não cruzam a informação...
  4.  # 8

    Não percebi a relevância de dizer que é deficiente.
    • RCF
    • 11 outubro 2019

     # 9

    Colocado por: Nasa1989Não percebi a relevância de dizer que é deficiente.

    teve desconto nos impostos, ao abrigo da Lei, conforme referiu...
  5.  # 10

    Colocado por: RCF
    teve desconto nos impostos, ao abrigo da Lei, conforme referiu...


    Mas é igual, foi uma compra e estava casado.
    • size
    • 11 outubro 2019

     # 11

    Colocado por: RCF
    Mesmo estando o carro registado em nome do cônjuge sobrevivo?
    E se não declarar, o que acontece?
    Creio que não cruzam a informação...


    Sim, foi isso, carro em nome do cônjuge sobrevivo. Entendem que neste caso todo o património, incluindo viaturas, é comum.
    Se não declarar, pode não suceder nada, mas, ao certo não se sabe. Fica a existir uma falsa declaração. O próprio fisco está, à partida, de posse do registo do veiculo, que facilmente pode ser detectado à posteriori.
  6.  # 12

    pode ser um carro adaptado e não quer ficar sem ele
    Concordam com este comentário: LMGuerreiro
  7.  # 13

    Mas foi ele que comprou.
    Se eram casados, como há-de ficar sem ele?
  8.  # 14

    A questão já tinha sido colocada num outro tópico, fundi os dois.
 
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