Colocado por: linobaetaSou deficiente comprei um carro ao abrigo da lei, agora fiquei viúvo, o carro é um bem comum?
Colocado por: RCF
Mas, se o carro está registado em seu nome e se, por ter ficado viúvo, pretende saber se deve declarar o carro na declaração de bens da sua falecida esposa, não, não tem de declarar, independentemente do regime de casamento.
Colocado por: size
Estive confrontado recentemente com um caso semelhante (regime comunhão geral de bens), onde na Repartição de Finanças esclareceram ser devida a inclusão da viatura na relação de bens.
Colocado por: Nasa1989Não percebi a relevância de dizer que é deficiente.
Colocado por: RCF
teve desconto nos impostos, ao abrigo da Lei, conforme referiu...
Colocado por: RCF
Mesmo estando o carro registado em nome do cônjuge sobrevivo?
E se não declarar, o que acontece?
Creio que não cruzam a informação...