Arrendei um imóvel e estou a morar faz 6 meses, o prazo do contrato é de 1 ano. O senhorio mandou uma mensagem instantânea no início de outubro a dizer que vai precisar do imóvel para uso próprio em dezembro. Pedi o valor do aluguer dos 4 meses restantes + o caução com o imóvel visto em boas condições, porque para sair assim de repente não tenho dinheiro para providenciar outro aluguer. Ele disse que sou desonesta e oportunista, que aceitou alugar para mim e que a maioria não aceitaria brasileiros ou exigiria meio ano de rendas a vista e que esta me dando 2 meses para sair, porque na rua não vai ficar. Me ameaçou de dar queixa de mim ao SEF, porque acha que estou ilegal, mas tenho contrato de trabalho, tenho NIF e NIS e já tenho um pedido de título de residência junto ao SEF em andamento. Questionei sobre o prazo combinado no contrato, ele disse que o contrato é inválido, porque não está oficializado e sem valor legal. Ele nunca me deu recibos, sempre fiz transferências bancárias, todas em dia. Descobri a pouco tempo que ele precisava declarar o arrendamento nas Finanças e por isso está dizendo que é inválido, mas isso é obrigação dele e não minha.
Diante disso, quais providências legais posso tomar?
Colocado por: dannynbp Questionei sobre o prazo combinado no contrato, ele disse que o contrato é inválido, porque não está oficializado e sem valor legal.
Se tem em sua posse cópia do contrato escrito, assinado por ambas as partes, não há que recear essa atitude do senhorio. Ele está obrigado a ter que cumprir o prazo de 1 ano do contrato.
Diga-lhe que tem em sua posse a cópia do contrato e os comprovativos das transferências bancárias de pagamento das rendas. Ele que tenha bom senso.
Não percebi, mas você pagou 1 ano à cabeça? Se não pagou não pode exigir coisa alguma até porque isso nem legal está.
Se pagou caução isso ele ou devolve ou você usa como pagamento de um mês. Nunca sei se quando falam em caução não se estão a referir a um mês em adiantado porque caução essencialmente serve para caso estrague alguma coisa, mas não vamos complicar.
Sê vai as finanças ainda apanha por tabela. O contrato é uma coisa e o registo dele nas finanças é outro, agora não sei se não estando registado perde algum valor jurídico. Há aquilo um ou dois “foristas” que certamente sabem disso.
O Prazo do contrato é de um Ano mas é automáticamente renovado. Com a Lei 13/2019 não pode ser rescindido pelo senhorio até perfazer 3 anos. É mais uma das "pérolas" que brotam períodicamente das mentes laboriosas dos nossos governantes. O que lhe interessa a si é que tem direito a mais 2 anos e meio de permanência na habitação a não ser que o Senhorio necessite da casa para uso próprio ou de descendentes, mas tem de fazer prova.