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  1.  # 1

    Ola, estamos interessados num terreno na zona de Aljezur que tem uma ruína com apenas 40m2. A mesma está registada na conservatória como sendo destinada à habitação, mas está inserido numa zona de reserva agrícola. Seria para habitação permanente, alguém tem ideia se será possível ampliar a mesma?
    Obrigada!
  2.  # 2

    Olá Atalya!!!
    depende da zona e da área da propriedade.. Lá vamos nós outravez!!!
    em principio podem ampliar, mas penso que no caso da RAN, á area máxima permitida será a adequada ao agregado familiar, e a área bruta é de acordo com as regras para habitação social ( mas não tenho a certeza)
    Leia o Regime Juridico da RAN, a repuvblicação.

    https://dre.pt/home/-/dre/70309902/details/maximized?p_auth=eVIwl6Va

    Maios info Aqui:
    https://www.dgadr.gov.pt/ambord/reserva-agricola-nacional-ran
    Concordam com este comentário: José Barnabé
  3.  # 3

    Ou então estar coletado como agricultor e comprovar a rentabilidade da exploração agrícola. Se não me engano..
  4.  # 4

    Colocado por: José BarnabéOu então estar coletado como agricultor e comprovar a rentabilidade da exploração agrícola. Se não me engano..

    E... não possuir qq outro terreno propriedade, etc... De qq maneira, o PDM , pode não admitir qq construção. em terrenos abaixo dos 4.00ha.

    Neste caso havendo pre-existencia, é uma questãoo de analizar, como e quanto se poderá aumentar.
  5.  # 5

    A zona é no Rogil e a área do terreno são quase 2 hectares. Nenhum de nós tem outras propriedades...falámos com o arquitecto da Câmara, mas mandaram nos para o RAN. Como poderíamos saber ao certo esta informação?
  6.  # 6

    Colocado por: AtalayaA zona é no Rogil e a área do terreno são quase 2 hectares. Nenhum de nós tem outras propriedades...falámos com o arquitecto da Câmara, mas mandaram nos para o RAN. Como poderíamos saber ao certo esta informação?
    Atalaya... sendo RAN, ai em aljezur, só mesmo na zona do Rogil.
    Mas o arqutiecto da câmara, mais uma vez, não vos informou de tudo!?
    É um bocado chato estar a dizer que "mandaram-nos para a RAN"... Caramba.
    Do meu ponto de vista, deve ser feito isto, antes da aquisição.
    Falam com o dono do terreno e vão à camara e pedem um Direito à informação. Ficma com todo o enquadramento legal para o terreno em causa. É o 1º passo.
    Depois, arranjam um arquitecto para analisarem a informação. e ver o que se poderá ou não fazer. Inlcuindo a tal consulta/ pedido de parecer à comissão da RAN.
    Com o prececer da RAN.... já podem então ter maiores certezas.

    O lote está igualmente no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina?


    PS: Se quiser, tal como fizemos com a história do Glamping... mande-me a localização do terreno para o meu mail. Que eu vejo o que consigo saber...
 
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