Decidi unir duas fracções comerciais (lojas) separadas mas continuas. São fracções distintas, mas com uma parede dupla de tijolo a separar as mesmas.
Assim sendo, após consultar um engenheiro civil e consultar o projecto, decidi deitar abaixo essa parede e unificar as mesmas, mas sem alterar o registo das mesmas (isto sei que é legal)
Acontece que preciso de mudar a ramal da EDP de monofásico para trifásico, devido a instalação de umas unidades de frio. Mas como tenho um único contador (monofásico) é possível que tenha uma nova inspecção.
É legal ter uma único contador nesta situação, e ter o segundo quadro como parcial? Se houver uma nova inspecção, vão pedir novo projecto? Que problemas e implicações posso ter?
Já consultei alguns profissionais, mas estou a ter respostas diferentes. Uns dizem que é legal ter um contador para duas fracções, outros dizem que não, e que vou ser obrigado a ter dois contadores diferentes.
Sim é possível ter duas fracções unidas, e possuir dois contadores, desde que cumpram algumas condições de segurança.
A potência viabilizada para a loja, poderá já ser trifásico e possuir contrato monofasico. Deverá solicitar ajuda junto de um técnico/projectista, para lhe indicar quais são as condições e verificar a disponibilidade de potência para as duas fracções.
A necessidade de inspeção ou não deverá estar relacionada com a potência viabilizada para as fracções. No caso que querer mais potência do que tem viabilizado iram solicitar o certificado de vistoria para efectuarem a ligação.
Quando falo em fracções unidas é existir uma passagens entre ambas e sem existir alteração da propriedade horizontal. Pode haver duas alimentacoes distintas, desde que cumpram algumas condições.
Já tive duas situações em que isso foi possível. Em ambas as situações tiveram vistoria e foi passado certificado de exploração.
Agora se as duas fracções forem unidas de forma a passarem a ser uma unica fração em propriedade horizontal, esta situação de ter duas alimentacoes já não será possível validar.