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  1.  # 21

    Belos amigos que arranjam....
    Concordam com este comentário: Nelhas
  2.  # 22

    Quem precisa de inimigos com uns demônios desses? Haha

    Colocado por: Nasa1989Belos amigos que arranjam....
    Concordam com este comentário:Nelhas
    Concordam com este comentário: Nasa1989
    • Kruz
    • 16 outubro 2019

     # 23

    Muda a fechadura sem ele estar em casa.... Mete as merd.... dele à porta.... Espera que ele chegue.... Se houver estrilho para entrar, chama policia e informa logo na chamada que ele está ilegal e que não sabia quando o ajudou...durante 15 dias olha por cima do ombro ou arranja amigo num ginásio, assim um com bastantes esteroides e apresentar-se com ele para o ocupa ver... Boa sorte.. Na próxima use material nacional... (andam por aí aos caídos)
    • RCF
    • 16 outubro 2019

     # 24

    Colocado por: Francys_dfIrei na polícia então.

    A Polícia vai-lhe receber a queixa e reencaminhá-la ao Ministério Público, dando origem a um processo crime, com vista a apurar se efetivamente há crime. Apurando-se que há crime, o Ministério Público deduzirá acusação contra esse indivíduo. Depois, segue-se o julgamento e, fazendo-se prova do crime, ele será condenado... condenado a uma pena de prisão, pena de multa ou pena suspensa... não condenado a sair, isto pela via criminal.
    Tudo isto demorará não menos de um ano...
    Se quer mesmo que ele saia, ou resolve sem recurso a Polícia e Tribunais ou recorre através de uma ação cível judicial, com recurso a um advogado.

    Não julgue que vai à Polícia, apresenta queixa e a Polícia vai a sua casa, de seguida, retirar o indivíduo.
  3.  # 25

    Vou na esquadra próxima de casa e pegar informações. Qualquer coisa peço que enviem notificação pelo correio pra ele retirar-se.

    Caso contrário, que o tirem a força.

    Colocado por: RCF
    A Polícia vai-lhe receber a queixa e reencaminhá-la ao Ministério Público, dando origem a um processo crime, com vista a apurar se efetivamente há crime. Apurando-se que há crime, o Ministério Público deduzirá acusação contra esse indivíduo. Depois, segue-se o julgamento e, fazendo-se prova do crime, ele será condenado... condenado a uma pena de prisão, pena de multa ou pena suspensa... não condenado a sair, isto pela via criminal.
    Tudo isto demorará não menos de um ano...
    Se quer mesmo que ele saia, ou resolve sem recurso a Polícia e Tribunais ou recorre através de uma ação cível judicial, com recurso a um advogado.

    Não julgue que vai à Polícia, apresenta queixa e a Polícia vai a sua casa, de seguida, retirar o indivíduo.
    • size
    • 16 outubro 2019

     # 26

    Colocado por: Francys_df

    Vou na esquadra próxima de casa e pegar informações. Qualquer coisa peço que enviem notificação pelo correio pra ele retirar-se.

    Caso contrário, que o tirem a força.



    A polícia não vai mover qualquer ação para o retirar à força.
    Se ele fala mais alto que vc na sua casa e lhe faz constantes ameaças, ainda vai acordar, um dia de manhã, morto :)
    Aceite devolver-lhe o dinheiro que vc acordou receber e pronto...
  4.  # 27

    se o contrato está em seu nome, não é parente, e se no atestado de residência ele não tem essa morada parece-me invasão de propriedade. No entanto se é violento ele pode se vingar depois e causar estragos. Imagine que está a pagar para ele se ir embora e siga em frente e aprenda a lição.
  5.  # 28

    Dar abrigo a imigrantes ilegais não é crime?
    Concordam com este comentário: eu
    • RCF
    • 17 outubro 2019

     # 29

    Colocado por: josealmeidaDar abrigo a imigrantes ilegais não é crime?

    No limite, poderá configurar o crime de apoio à imigração ilegal. No limite...
  6.  # 30

    hum...
    Claro que a policia tem de atuar e deve.
    Mas temos de nos lembrar que os normativos legais são extensos, de variado enquadramento e que os agentes muitas vezes receiam aplicar, sobretudo quando se trata da privação da liberdade de outros
    vejam que existem muitas decisões judiciais em que um cidadão passa de condenado a 10 anos para absolvido..
    como é possivel tamanha descrepancia no entendimento, interpretação e enquadramento legal, isto num contexto sem aquisição de provas novas...
    Por isso é que existem hierarquias de serviço a todos os momentos para dirimir internamente questões destas...
    Não tenho qualquer duvida da aplicação do que escrevi.
  7.  # 31

    Colocado por: RCF
    No limite, poderá configurar o crime de apoio à imigração ilegal. No limite...


    hum..
    a questão é provar que quem deu guarida sabia da ilicitude da permanência ilegitima em território nacional.
    E entre a gravidade da prática, sem resultar interesse ou ganho e o altruismo no sentido de que ajudar uma pessoa necessitada, diminui logo toda a censurabilidade...
    Não me parece que o dar guarida neste caso, constitua todos os pressupostos do crime em questão...
  8.  # 32

    humm
    Francys, se recorreu ás autoridades, peço-lhe que partilhe como resolveu o caso para servir de exemplo/informação para outros.
    Concordam com este comentário: andabr
 
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