Colocado por: augusto1988Alguém com experiência relativamente ao processo de obtenção de licença de utilização em Matosinhos?
Colocado por: augusto1988Quais os documentos a reunir
Colocado por: zedasilva
A sua fiscalização.
Por norma estão definidos no site da câmara.
Colocado por: augusto1988Como técnico de obra
Colocado por: zedasilva
O augusto é o Dono de obra ou o diretor técnico?
Colocado por: augusto1988Em funções para o subempreiteiro...
Colocado por: zedasilva
Como subempreiteiro pouco tem que entregar.
Como empreiteiro geral tem que entregar apenas o termo de responsabilidade do electricista.
O resto é tudo da responsabilidade do Dono de obra.
Colocado por: augusto1988O termo de responsabilidade de técnico de obra também, certo?
Colocado por: augusto1988Existe alguma lista com os documentos necessários?
Colocado por: zedasilva
Do Diretor técnico ou do diretor de fiscalização
Elementos_Autoriza__o_Utiliza__o.pdf
Qualquer duvida, disponha
Colocado por: augusto1988mas os restantes o dono de obra entregou a outras empresas.
Colocado por: augusto1988fizemos alguns trabalhos (estrutura, alvenaria etc...), mas os restantes o dono de obra entregou a outras empresas.
Colocado por: zedasilva
Nesse caso, a sua responsabilidade como diretor técnico cessou. Como profissional que pode ser responsabilizado por atos de terceiros deve precaver-se.
A responsabilidade de emitir o termo final deixou de ser sua.
Como empreiteiro geral foram responsaveis pela instalação eletrica?
Se sim, apenas vos compete apresentar o termo do eletricista. Caso não tenham sido, nada mais vos compete.
A organização dos documentos para a emissão da licença de utilização é da responsabilidade do Dono de obra, não do empreiteiro.
Só uma chamada de atenção, muito cuidado com este tipo de "esquemas". Você enquanto diretor técnico é responsavel por todos os subempreiteiros mesmo que tenham sido contratados pelo Dono de obra.
Colocado por: zedasilva
Para salvaguarda da sua empresa, arranjem forma de provar e justificar isso. Para efeitos fiscais, a sua empresa foi responsável pela totalidade da obra, por tal deve apresentar faturação condizente.
Caso não o façam estão obrigados a pagar a totalidade dos impostos relativos à obra.
Colocado por: augusto1988E imagino que nenhuma das partes esteja a pensar nesses "pormenores" :) :) :)
Colocado por: zedasilvaaugusto enquanto DT é também sua função ser gestor de conflitos, por tal, creio que a sua atitude está correta.
Para sua salvaguarda, faça apenas com que o DF assine juntamente consigo os registo do livro de obra.