Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Ola! Eu estou neste momento numa casa alugada em meu nome e recentemente chegou o meu namorado, que não tem nacionalidade portuguesa, e está na minha casa à cerca de 3 semanas. O meu senhorio, ao descobrir, ficou incomodado pelo facto de eu não lhe ter avisado e que precisa de se alterar o contrato se ele efectivamente estiver a viver comigo. O meu namorado não me paga nada por estar aqui, nem tem em lado nenhum esta morada associada a ele. Em que caso poderia se considerar um subarrendamento? Em que casos o senhorio tem de ser notificado por ter uma pessoa na casa?
  2.  # 2

    Isso não é sub arrendamento, é mais uma cláusula contratual que define que só pode viver nessa casa quem está declarado no contrato tipo:

    Pelo presente contrato, o primeiro outorgante arrenda e os segundos outorgantes tomam de arrendamento o locado melhor identificado na cláusula primeira, que se destina exclusivamente a habitação própria e permanente dos segundos outorgantes e respetiva família, não lhe podendo ser dado qualquer outro fim ou uso, sob pena de resolução fundamentada do presente contrato
    .

    O senhorio deve ser notificado se houver esse tipo de alterações, mas tenho dúvidas que na prática isso seja feito por muita gente. Se é seu namorado na altura do contrato devia o ter colocado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mscosta92
    • size
    • 15 outubro 2019

     # 3

    Não pode fazer um subarrendamento sem a devida autorização do senhorio.
    O melhor que tem a fazer é aceder a formalizarem um novo contrato. Ao dizer que o namorado está a viver consigo, a morada dele passou a ser essa. Nenhum problema existe para que ele não possa fazer parte do contrato.
  3.  # 4

    Faça uma adenda.
  4.  # 5

    Colocado por: jjooll é mais uma cláusula contratual que define que só pode viver nessa casa quem está declarado no contrato tipo:


    Pois, eu acho que o problema é esse. Mas ele neste momento não tem a morada associada a ele em lado nenhum. Ele é turista e enquanto não tiver residência ele não está associado à morada. Daí a minha duvida
  5.  # 6

    Colocado por: JoelMSe não fizer, o senhorio não tem nada haver com isso.


    Exatamente.
    Mas agora só faltava esta.
    Uma pessoa aluga uma casa e não pode la ficar com namorado, ou amante ou o que seja.
    Qualquer dia as pessoas alugam casas, pagam uma fortuna e nem uma torradeira podem comprar sem autorização.

    Isto sinceramente..
    Concordam com este comentário: Riscador, desofiapedro
  6.  # 7

    Colocado por: Nelhas

    Exatamente.
    Mas agora só faltava esta.
    Uma pessoa aluga uma casa e não pode la ficar com namorado, ou amante ou o que seja.
    Qualquer dia as pessoas alugam casas, pagam uma fortuna e nem uma torradeira podem comprar sem autorização.

    Isto sinceramente..
    Concordam com este comentário:Riscador


    Se estiver previsto em contrato que é só para uma pessoa...
    Também não sei como fazem com as contas de casa, pode estar tudo incluído na renda. E mais uma pessoa é considerável.
    • Nelhas
    • 15 outubro 2019 editado

     # 8

    Colocado por: Nasa1989Se estiver previsto em contrato que é só para uma pessoa...
    Também não sei como fazem com as contas de casa, pode estar tudo incluído na renda. E mais uma pessoa é considerável.


    Nasa,

    Alugo uma casa.
    Sou pai separado.
    O meu filho faz 18 anos e decide vir viver um ano com o pai.
    Não o posso receber?
    Não pode viver comigo?



    Colocado por: Nasa1989E mais uma pessoa é considerável.


    Mas que raio é que o senhorio tem haver com isso?

    Vem uma amiga ou amigo estrangeiro. Fica em minha casa um mês ou dois. Não pode?

    Mas agora aluga-se uma casa ou o senhorio fica a ser dono da nossa vida também?

    Diz-me como vivo, com quem vivo, ?

    Mas recebe os 600 ou 700 todos os meses é isso?

    Acho que vou para senhorio também.
    Concordam com este comentário: Riscador, mscosta92
  7.  # 9

    Nelhas,
    Se estiver no contrato que não pode, não pode.

    Eu falei no caso das ''despesas'' estarem incluídas na renda. Aí sim, claro que o senhorio tem a ver.

    Eu se pudesse ia para senhorio!
    Até parece que não sabe como anda o mercado de arrendamento.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  8.  # 10

    Como já disseram aqui, depende do que está no contrato... se assinou algo que diz que só pode viver uma pessoa então assim deve ser. Se não está nada discriminado diga ao senhorio pra ter mais paciência e dormir descansado porque não está a pôr 50 pessoas a viver na casa dele.
    Concordam com este comentário: Anonimo1710
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mscosta92
  9.  # 11

    Colocado por: desofiapedrose assinou algo que diz que só pode viver uma pessoa então assim deve ser.


    Realmente desconhecia essa prática.
    Isto está tudo a ficar maluco...
    Concordam com este comentário: Riscador
  10.  # 12

    Colocado por: Nelhas

    Realmente desconhecia essa prática.
    Isto está tudo a ficar maluco...
    Concordam com este comentário:Riscador


    Epah tendo em conta os inquilinos marados que às vezes se apanha até percebo o porquê...
    • size
    • 15 outubro 2019

     # 13

    Artigo 1093.º - Pessoas que podem residir no local arrendado


    1. Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário:

    a) Todos os que vivam com ele em economia comum;
    b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário.

    2. Consideram-se sempre como vivendo com o arrendatário em economia comum a pessoa que com ele viva em união de facto, os seus parentes ou afins na linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, ainda que paguem alguma retribuição, e bem assim as pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico que não respeite directamente à habitação, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
    3. Consideram-se hóspedes as pessoas a quem o arrendatário proporcione habitação e preste habitualmente serviços relacionados com esta, ou forneça alimentos, mediante retribuição.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
 
0.0110 seg. NEW