Pelo presente contrato, o primeiro outorgante arrenda e os segundos outorgantes tomam de arrendamento o locado melhor identificado na cláusula primeira, que se destina exclusivamente a habitação própria e permanente dos segundos outorgantes e respetiva família, não lhe podendo ser dado qualquer outro fim ou uso, sob pena de resolução fundamentada do presente contrato.
Colocado por: jjooll é mais uma cláusula contratual que define que só pode viver nessa casa quem está declarado no contrato tipo:
Colocado por: JoelMSe não fizer, o senhorio não tem nada haver com isso.
Colocado por: Nelhas
Exatamente.
Mas agora só faltava esta.
Uma pessoa aluga uma casa e não pode la ficar com namorado, ou amante ou o que seja.
Qualquer dia as pessoas alugam casas, pagam uma fortuna e nem uma torradeira podem comprar sem autorização.
Isto sinceramente..
Colocado por: Nasa1989Se estiver previsto em contrato que é só para uma pessoa...
Também não sei como fazem com as contas de casa, pode estar tudo incluído na renda. E mais uma pessoa é considerável.
Colocado por: Nasa1989E mais uma pessoa é considerável.
Colocado por: desofiapedrose assinou algo que diz que só pode viver uma pessoa então assim deve ser.
Colocado por: Nelhas
Realmente desconhecia essa prática.
Isto está tudo a ficar maluco...