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    • Dada
    • 15 outubro 2019

     # 1

    Boa tarde
    Preciso de informações sobre a participação de quotas extras no condomínio para obras aprovadas e não realizadas há mais de um ano.
    Alguns condóminos pagaram a quota eu incluída e já pedi várias vezes a restituição da quota em quanto não se sabe quando vão começar.
    Como posso fazer
    Obrigada
  1.  # 2

    Minha estimada, do incumprimento da feitura das orçadas obras cabe antes observar que aquele dever-se-à certamente, à razão que ressalvou, "alguns condóminos pagaram", não todos, pelo que, pode e deve, em sede própria, questionar o administrador executivo para o facto de estar a negligenciar a força do poder-dever que lhe é atribuído pela letra da lei.

    Havendo-se aprovada em sede plenária e lavrada em competente acta uma comparticipação extra-orçamento, tem-se crível que se houve outrossim aprovado prazo para o cumprimento desta que é uma obrigação (cfr. nº 1 art. 1º DL 268/94), pode e DEVE o administrador EXIGIR (não pedir - conforme dimana da al. e) do art. 1436º CC)) o seu cumprimento, de forma coerciva se necessário for (cfr. art. 6º DL 268/94).

    Atente-se que o regime do cumprimento das obrigações obedece principalmente a três princípios gerais que têm referência na lei: o princípio da pontualidade (cfr. nº 1 art. 406º CC), da integralidade (cfr. nº 1 art. 763º CC)e da boa fé e concretização (cfr. nº 2 art. 7652º CC).

    Pelo exposto, solicite ao administrador a convocação de uma assembleia geral extraordinária de condóminos, sob pena de a poder convocar você, sozinha, por sua exclusiva iniciativa, com fundamento no art. 12438º do CC e invocando a indisponibilidade e/ou desinteresse daquele para proceder à sua convocação. Em sede plenária, concedam um prazo tido por razoável para que os faltosos cumpram com as devidas obrigações sob pena de se avançar para acções executivas (para tanto pode e deve o administradores recorrer a um solicitador de execução) e aproveitando o ensejo, definem cumulativamente um prazo, contado do integral cumprimento das obrigações devidas pelos condóminos, para a feitura das requeridas obras condominiais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • Dada
    • 16 outubro 2019

     # 3

    Obrigada pela resposta
    O problema é um pouco mais complexo a administração mudou ou seja agora decidiram depois da velha administração sair este ano de serem 5 dos condomínios a fazer a administração, fui contrária desde o início, eu pessoalmente teria problemas a fazer administração, e algumas das pessoas que fazem parte são as que não tinham pago.
    Já pedi reunião para que o dinheiro seja devolvido a quem pagou e quando será aprovadas as obras então todos terão que pagar.
    O problema é que sou eu só que fala destes problemas os outros nada, somos só 10 apartamentos.
    A minha pergunta é posso exigir em reunião a restituição do dinheiro pago para obras não realizadas ou não?
    Agradeço
    • size
    • 16 outubro 2019

     # 4

    Colocado por: DadaBoa tarde
    Preciso de informações sobre a participação de quotas extras no condomínio para obras aprovadas e não realizadas há mais de um ano.
    Alguns condóminos pagaram a quota eu incluída e já pedi várias vezes a restituição da quota em quanto não se sabe quando vão começar.
    Como posso fazer
    Obrigada


    As quotas aprovadas e pagas para obras de conservação do prédio nunca devem ser devolvidas .
    Obviamente, que as obras não podem ser executadas enquanto todos os condóminos não paguem a sua comparticipação.
    O que pode fazer, é motivarem a convocação de uma assembleia, no sentido de facultarem os meios necessários ao administrador, nomeadamente, financeiros, para ele mover ações judiciais aos seus vizinhos caloteiros.
    Concordam com este comentário: reginamar
    • Dada
    • 17 outubro 2019

     # 5

    Obrigada
    Então ficarei a’ espera da reunião e verificar quem não pagou e obrigar a pagarem
  2.  # 6

    Colocado por: DadaObrigada
    Então ficarei a’ espera da reunião e verificar quem não pagou e obrigar a pagarem


    Não fique à espera. Actue. Insista com o administrador para convocar uma assembleia para tratarem exclusivamente desse assunto. Motive os vizinhos para a acompanharem nesse objectivo.
 
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