Qual é o interesse para um terceiro em comprar metade indivisível de um imóvel. Em leilão recente metade de um imóvel em sacavém foi vendido por 86 mil euros.
Colocado por: newtoncQual é o interesse para um terceiro em comprar metade indivisível de um imóvel. Em leilão recente metade de um imóvel em sacavém foi vendido por 86 mil euros.
Meu estimado, pese embora desconheça de todo os contornos do caso, posso apontar um dos possíveis interesses:
CC - Artigo 1412º (Direito de exigir a divisão) 1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. 2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção. 3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.
CC - Artigo 1413º (Processo da divisão) 1. A divisão é feita amigàvelmente ou nos termos da lei de processo. 2. A divisão amigável está sujeita à forma exigida para a alienação onerosa da coisa.
Tornando-se o promitente-comprador comproprietário e sabendo que tem toda a legitimidade legal para exigir a divisão, pode impor a mesma, adquirindo a outra metade, eventualmente por um montante inferior ao já despendido...
Esta pode ter-se uma suposição, mas outras hão que não importa aqui palpitar...
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