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  1.  # 1

    Qual é o interesse para um terceiro em comprar metade indivisível de um imóvel. Em leilão recente metade de um imóvel em sacavém foi vendido por 86 mil euros.

    https://www.e-leiloes.pt/info.aspx?lo=LO498672019
    • FFAD
    • 16 outubro 2019

     # 2

    Por vezes pode ser bom negócio, é melhor ter metade de uma coisa muito valiosa que não ter nada.

    Neste caso em particular, não me parece muito interessante. Só se já fosse o dono da outra metade, ou estivesse arrendado por um preço interessante.
    Concordam com este comentário: Apostador
  2.  # 3

    Colocado por: newtoncQual é o interesse para um terceiro em comprar metade indivisível de um imóvel. Em leilão recente metade de um imóvel em sacavém foi vendido por 86 mil euros.

    https://www.e-leiloes.pt/info.aspx?lo=LO498672019


    Meu estimado, pese embora desconheça de todo os contornos do caso, posso apontar um dos possíveis interesses:

    CC - Artigo 1412º (Direito de exigir a divisão)
    1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
    2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
    3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.

    CC - Artigo 1413º (Processo da divisão)
    1. A divisão é feita amigàvelmente ou nos termos da lei de processo.
    2. A divisão amigável está sujeita à forma exigida para a alienação onerosa da coisa.

    Tornando-se o promitente-comprador comproprietário e sabendo que tem toda a legitimidade legal para exigir a divisão, pode impor a mesma, adquirindo a outra metade, eventualmente por um montante inferior ao já despendido...

    Esta pode ter-se uma suposição, mas outras hão que não importa aqui palpitar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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