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    • 20 outubro 2019

     # 21

    Colocado por: patriciaicsilvaBoa tarde, pessoal!
    Preciso da vossa ajuda...
    O meu namorado tem uma casa em nome dele, que era muito antiga, e foi completamente remodelada por nós os dois! Por isso, ele quer doar-me metade dessa casa.
    Li que como somos unidos de facto, tenho que pagar apenas a taxa de 0,8%.

    Alguém que tenha passado pelo mesmo, ou que esteja dentro do assunto, que consiga esclarecer-me?


    Onde leu ?

    Se, realmente, reveste a qualidade de UNIÂO DE FACTO, não de namorada :) presumo que beneficia de Isenção.

    Isenções

    Artigo 6.º
    Isenções subjectivas

    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

    a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
    b) As instituições de segurança social;
    c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
    d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
    e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários. ( al.e) com redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patriciaicsilva
  1.  # 22

    Colocado por: PalhavaParece que como o imóvel foi herdado pelo namorado, não lhe dá o real valor.

    Afinal como é que uma remodelação vale tanto como metade de um imóvel?E as despesas foram suportadas apenas pela namorada?

    Realmente não há fórmulas que alguém possa aqui dizer...o casal terá de ponderar cada uma das possibilidades.
    Por na mesa as contas,o valor do imóvel,o valor do esforço empreendido na reabilitação...
    Têm algo que é valioso: entenderem-se(até agora...),pois passar por obras e fazê-las em conjunto não é fácil para um casal.E claro não terem um crédito para pagar...


    O imóvel foi-lhe doado (atenção, não foi herdado), porque o familiar em questão não o queria, mas ainda assim acordámos pagar por isso! Todos esses gastos são em conjunto enquanto casal, e estão a acontecer desde há quase 2 anos para cá!
    Esses gastos valem mais de metade daquilo que a casa vale. Estamos a falar de uma casa pequena, que estava inabitável.
    A decisão de me ser doada a mim metade desse imóvel partiu dele, portanto não há qualquer desvalorização da minha parte em relação ao facto da casa lhe ter sido doada. Depois de ter refletido sobre o assunto, percebi que realmente faz todo o sentido fazer parte daquilo que eu tanto ajudei a reconstruir!
  2.  # 23

    Colocado por: size

    Onde leu ?

    Se, realmente, reveste a qualidade de UNIÂO DE FACTO, não de namorada :) presumo que beneficia de Isenção.

    Isenções

    Artigo 6.º
    Isenções subjectivas

    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

    a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
    b) As instituições de segurança social;
    c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
    d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
    e)O cônjuge ou unido de facto,descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários. ( al.e) com redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)


    Tinha feito uma pesquisa logo na altura em que ele me colocou a hipótese de me doar metade do imóvel (fui procurar se teria muitas despesas com isso ou não!). Mas entretanto deixei de encontrar o artigo disponível...
    Sim, sei o que é uma união de facto, e sim, estamos realmente unidos de facto 🙂

    Muito obrigada!
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    • 21 outubro 2019

     # 24

    Colocado por: patriciaicsilva
    Sim, sei o que é uma união de facto, e sim, estamos realmente unidos de facto 🙂



    Convém inteirar-se junto da AT do comprovativo válido. Normalmente, será a mutua morada fiscal, mas poderão solicitar algo mais...
    • MVA
    • 21 outubro 2019

     # 25

    Colocado por: patriciaicsilvaEu não me vou casar só por causa de uma casa =P


    Não é só por causa da casa.
    Se o teu namorado amanhã for atropelado na rua por um autocarro e morrer logo ali, tu ficas completamente desemparada, porque em termos legais não tens direito a nada. Como não são casados, os herdeiros do teu namorado são os pais, primos e irmãos dele. Tu tens direito a zero.

    E se ele for atropelado e ficar ligado ás máquinas em estado critico e os médicos perguntarem o que a familia pretende fazer, tu legalmente não tens direito a opinar e a restante familia dele pode decidir unilateralmente desligar-lhe as máquinas. E tu não podes fazer nada, pois não são casados.

    E há mais uma mão cheia de vantagens no casamento, que não me vou para aqui alongar.


    No teu caso particular, em que ambos contribuiram financeiramente para a construção/reabilitação de uma casa, o cenário mais lógico é casarem-se. Nem precisam de festa ou copo de água. Vão ao registro civil, assinam um papel e ao fim de 5 minutos de lá entrarem saem de lá casados e continuam com a vossa vida igual.
    Concordam com este comentário: TicMic, andrezo
    • MVA
    • 21 outubro 2019

     # 26

    Colocado por: patriciaicsilvaultimamente ele tem-me feito ver que realmente é uma forma de eu estar protegida no futuro caso lhe aconteça alguma coisa, e de não perder os milhares de euros que investi!


    Caso lhe aconteça alguma coisa (ao teu namorado) no futuro, mesmo que ele te tenha doado - previamente - metade da casa, a outra metade (a metade que era dele) passa para os teus sogros e irmãos e primos do teu namorado.

    E depois? Como é que descalças essa bota?
    • MVA
    • 21 outubro 2019 editado

     # 27

    Colocado por: Palhava

    Isso não é assim,um indivíduo pode fazer testamento de 100% a favor de quem quiser, só são chamados a herdar(quota disponível) os filhos caso existam.Mas aí há a pagar imposto sucessório.
    Concordam com este comentário:MdeW



    Informe-se melhor. Um individuo só pode fazer um testamento de 30% a favor de quem quiser. Os restantes 70% são intocáveis.
    E é proibido deserdar filhos, pais e irmãos, a não ser que estes tenham antecedentes criminais.
  3.  # 28

    Colocado por: MVA

    Não é só por causa da casa.
    Se o teu namorado amanhã for atropelado na rua por um autocarro e morrer logo ali, tu ficas completamente desemparada, porque em termos legais não tens direito a nada. Como não são casados, os herdeiros do teu namorado são os pais, primos e irmãos dele. Tu tens direito a zero.

    E se ele for atropelado e ficar ligado ás máquinas em estado critico e os médicos perguntarem o que a familia pretende fazer, tu legalmente não tens direito a opinar e a restante familia dele pode decidir unilateralmente desligar-lhe as máquinas. E tu não podes fazer nada, pois não são casados.

    E há mais uma mão cheia de vantagens no casamento, que não me vou para aqui alongar.


    No teu caso particular, em que ambos contribuiram financeiramente para a construção/reabilitação de uma casa, o cenário mais lógico é casarem-se. Nem precisam de festa ou copo de água. Vão ao registro civil, assinam um papel e ao fim de 5 minutos de lá entrarem saem de lá casados e continuam com a vossa vida igual.


    Colocado por: MVA

    Não é só por causa da casa.
    Se o teu namorado amanhã for atropelado na rua por um autocarro e morrer logo ali, tu ficas completamente desemparada, porque em termos legais não tens direito a nada. Como não são casados, os herdeiros do teu namorado são os pais, primos e irmãos dele. Tu tens direito a zero.

    E se ele for atropelado e ficar ligado ás máquinas em estado critico e os médicos perguntarem o que a familia pretende fazer, tu legalmente não tens direito a opinar e a restante familia dele pode decidir unilateralmente desligar-lhe as máquinas. E tu não podes fazer nada, pois não são casados.

    E há mais uma mão cheia de vantagens no casamento, que não me vou para aqui alongar.


    No teu caso particular, em que ambos contribuiram financeiramente para a construção/reabilitação de uma casa, o cenário mais lógico é casarem-se. Nem precisam de festa ou copo de água. Vão ao registro civil, assinam um papel e ao fim de 5 minutos de lá entrarem saem de lá casados e continuam com a vossa vida igual.


    Meu Deus... fiquei traumatizada logo pela manhã xD
    Tem razão, sim. A solução mais lógica é essa. Mas e um testamento?
  4.  # 29

    Colocado por: patriciaicsilva
    Pois, o nosso receio é esse... que lhe aconteça alguma coisa. Porque mesmo que um dia a nossa relação acabe, nós conseguimos resolver as coisas da melhor forma entre nós. O problema é se não depender dele, e envolver família... é claro que se antes ninguém queria uma casa a cair de podre, agora a situação muda...
  5.  # 30

    Colocado por: MVA


    Informe-se melhor. Um individuo só pode fazer um testamento de 30% a favor de quem quiser. Os restantes 70% são intocáveis.
    E é proibido deserdar filhos, pais e irmãos, a não ser que estes tenham antecedentes criminais.


    Também achava que fosse assim...
    • MVA
    • 21 outubro 2019

     # 31

    Vai ao registro civil com o namorado, tira uma senha, pede para casar, paga 200 euros da taxa e ao fim de 5 minutos sai de lá casada. Não precisa dizer nada a ninguém, nem à sua familia nem à familia dele.

    Trás o comprovativo de casamento consigo, entrega nos recurso humanos da empresa. Recebe 2 semanas pagas de 'licença de casamento' na empresa.

    É tão simples. Para quê complicar com escrituras e doações e outras tretas?
  6.  # 32

    Colocado por: MVAirmãos


    Não.
    • zed
    • 21 outubro 2019

     # 33

    Mas eles querem fazer uma doação e não casar... que mania! :)
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    • MVA
    • 21 outubro 2019

     # 34

    Colocado por: zedMas eles querem fazer uma doação e não casar... que mania! :)


    Fazer uma doação é mais caro, muito mais complicado e dá mais trabalho do que casar e não tenho duvidas de que trará imensos problemas futuros caso ela fique viúva um dia.

    Mas pronto, querem ir pela via complicada, força. Façam lá a doação.
  7.  # 35

    Obrigada a todos os que quiseram realmente ajudar.
    Já percebi que o melhor é dirigir-me ao cartório. Vou fazê-lo, e ver no que dá.
  8.  # 36

    Equacionem a figura do Usufruto.
    Concordam com este comentário: zed
  9.  # 37

    Colocado por: MVA


    Informe-se melhor. Um individuo só pode fazer um testamento de 30% a favor de quem quiser. Os restantes 70% são intocáveis.
    E é proibido deserdar filhos, pais e irmãos, a não ser que estes tenham antecedentes criminais.


    Tens razão quanto aos filhos, quanto aos irmãos não tens, e quanto aos pais não sei.
    Um irmão pode sem filhos pode claramente canalizar o seu testamento a quem quiser, sem necessidade de deixar seja o que for a outro irmão. Conheci um caso destes e foi assim que o testamento foi feito. Não foi deixado nada à família.
  10.  # 38

    Boa Tarde a todos,

    Mesmo que se casem, uma vez que o imóvel foi doado será bem próprio dele (isto se não fizerem convenção antenupcial e casarem segundo o regime supletivo).
    A escritura de doação terá mais encargos em termos de impostos a pagar.
    Parece-me a mim que aqui o que mais se adequada é o testamento porquanto só no caso de acontecer alguma coisa produzirá efeitos além de que pode deixar em testamento o imóvel se ele é seu. Os únicos que não podem ser afastados são os herdeiros legtimários que são o cônjuge e os descentes.
  11.  # 39

    Se for bem próprio, casados, herda igual aos ascendentes, ou descendentes caso os tenha. Se for ela a ir primeiro, ninguém herda nada do imóvel.
 
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