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  1.  # 1

    Boa noite,

    Surgiu uma situação inesperada com a minha futura sogra que ofereceu uma casa ao único filho há 20 anos atrás quando ele casou. Mas não fizeram contrato nem escritura e a agua e luz estão no nome dela.
    Ele têm uma filha menor do primeiro casamento. Sempre viveram ali mesmo depois do divórcio que foi há 10 anos atrás.
    Agora vamos casar no final deste mês e a senhora diz que eu não posso viver lá porque não gosta de mim e o filho e a neta podem ficar lá mas eu não e se eu for para lá viver nos mete a todos na rua.
    Ela tem a sua casa ao lado da casa do filho e como a casa do filho é dela, entra e sai quando quer.
    A minha questão é se ela pode despejar legalmente o filho e a neta menor só porque ele vai voltar a casar com alguém que ela não aprova.

    Obrigada,
    • size
    • 17 outubro 2019

     # 2

    A habitação está cedida num regime de comodato (empréstimo), sendo ela a legítima proprietária.
    Sim, legalmente, ela poderá exigir o fim do empréstimo, uma vez que este não poderá ser eterno e não existe nenhum contrato escrito.

    Legalmente, não carecerá de invocar o motivo. Bastará o de pretender pôr o termo normal ao empréstimo da casa.
  2.  # 3

    Colocado por: Alves Martins
    não gosta de mim
    tem a sua casa ao lado
    entra e sai quando quer


    Tem mesmo a certeza que quer lá viver?
    Concordam com este comentário: zed, crab, jorgealves, marco1, Varejote, jfsmoreira, desofiapedro, Bender, reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  3.  # 4

    Se a casa é dela, claro que pode. Porque é que queres ir para a beira da tua sogra se ela te trata dessa forma? Possivelmente ou terás tu o problema ou ela é das sogras velhas. As dos dias de hoje são bem melhores :)
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  4.  # 5

    Colocado por: DEEPblue

    Tem mesmo a certeza que quer lá viver?
    Concordam com este comentário:zed,crab,jorgealves,marco1,Varejote


    Esta é que é!

    Vai para lá viver e descobre o que é o inferno na terra...
    Concordam com este comentário: NdaMadeira, desofiapedro, reginamar
  5.  # 6

    Colocado por: DEEPblue
    Tem mesmo a certeza que quer lá viver?


    claro que tem a certeza..... nao paga renda! =)

    ha pessoas que atgurar a sogra mesmo sendo uma bruxa compensa mais do que uma renda de casa!
  6.  # 7

    Veneno dos ratos... é a solução.
  7.  # 8

    Oh Alves Martins, pegue no seu futuro marido e na sua enteada e procurem um cantinho pra vocês os três, longe da sogra de preferência. Isso tem tudo pra correr mal. Pelo menos eu faria isso.
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
  8.  # 9

    Faça uma autoanalise e tente perceber se sempre teve a melhor atitude para com a sua futura sogra. Quando há um divórcio e o filho fica com o pai, isso não abona muito a favor da ex-mulher e provavelmente não foi um processo fácil para os envolvidos. É normal que a sua futura sogra esteja desconfiada porque não quer ver o filho e o neto a passar novamente por dificuldades. Tente ter uma conversa franca com ela e mostrar-lhe que as suas intenções são as melhores e que gosta realmente do filho e do neto dela. E mostre-lhe também que quer que ela, com alguma limitações, faça parte da vossa vida.

    Se conseguir convencê-la para além das vantagens financeiras de viver numa casa sem pagar renda, ainda terá uma pessoa ao seu lado para a ajudar, por exemplo para olhar pelo seu enteado quando quiser ir jantar fora com o seu futuro marido. Leve as coisas a bem e tente evitar guerras desnecessárias. Irá contribuir muito para a sua felicidade e para a felicidade daqueles que a rodeiam.
    Concordam com este comentário: Capuchinha, reginamar
  9.  # 10

    Se existe um menor, a sua sogra vai ter muita dificuldade na acção de despejo.


    No entanto penso que o o melhor seria mesmo procurarem um novo sítio para viver e a uma distância considerável da sua sogra =)
  10.  # 11

    Colocado por: Alves MartinsBoa noite,

    Surgiu uma situação inesperada com a minha futura sogra que ofereceu uma casa ao único filho há 20 anos atrás quando ele casou. Mas não fizeram contrato nem escritura e a agua e luz estão no nome dela.
    Ele têm uma filha menor do primeiro casamento. Sempre viveram ali mesmo depois do divórcio que foi há 10 anos atrás.
    Agora vamos casar no final deste mês e a senhora diz que eu não posso viver lá porque não gosta de mim e o filho e a neta podem ficar lá mas eu não e se eu for para lá viver nos mete a todos na rua.
    Ela tem a sua casa ao lado da casa do filho e como a casa do filho é dela, entra e sai quando quer.
    A minha questão é se ela pode despejar legalmente o filho e a neta menor só porque ele vai voltar a casar com alguém que ela não aprova.

    Obrigada,


    Minha estimada, prima facie, a solução será a preconizada pelo colega size (traduzindo-se o contrato de comodato na entrega de uma coisa, a título gratuito, para uso temporário pelo comodatário (cfr. art. 1129º do CC), todos os elementos essenciais encontram eco no caso concreto), pelo que, a senhora sua futura sogra pode invocar a entrega da coisa. Porém, as coisas nem sempre devem ter-se interpretadas de forma literal.

    Primeiramente, importa obsercar que para lograr o despejo, a senhora sua futura sogra terá que intentar uma acção de reivindicação para obter o reconhecimento do seu direito de propriedade e a condenação do filho na sua restituição, se entretanto não forçou a requerida pelo corte de fornecimento de serviços essenciais à habitabilidade do local.

    No entanto porém, sem garantias - sublinho - e no limite, pode o filho intentar uma contestação a tal desiderato invocando para tanto a figura da excepção impeditiva da restituição. Numa acção de reivindicação, visto o disposto nos art. 1311º, nº 2, e 342º, nº 2, ambos do CC, havendo reconhecimento do direito de propriedade da sua futura sogra é ao filho que cabe demonstrar um mais vários direitos que justifique a sua recusa de restituição da coisa reivindicada, ou seja que a ocupa a justo título.

    Importa para tanto aqui traduzir o art. 1137º do CC, ao estabelecer que sendo a coisa emprestada para uso determinado o comodatário a deve restituir ao comodante logo que o uso finde, como pressupondo que a determinação do uso envolve a delimitação da necessidade temporal que o comodato visa satisfazer: Neste concreto, o fim era o de habitação do agregado familiar do filho, presumindo-se que incondicional no que se refere à inclusão de uma eventual futura esposa, pelo que, não houve fim do primitivo uso que justifique, na opinião dos interessados, o fim do comodato.

    Acresce que a progenitora não exige a entrega da habitação com o fundamento dela necessitar, permitindo pois a manutenção do comodato se o filho não constituir família, pelo que, sem prejuízo de outros fundamentos que não importa aqui palpitar, podemos suscitar a figura de um abuso de direito. Contudo, ressalvo que embora possível, é extremamente difícil contrariar a improcedência da excepção impeditiva da restituição.

    Antes porém, pode e deve o filho procurar sensibilizar a progenitora para o facto de não dever aquela imiscuir-se no relacionamento afectivo daquele, ainda que possa não valorizar a sua escolha, porquanto, hoje pode não apreciar os dotes da parceira mas amanhã poderá vir a reconhecer-lhe inúmeros méritos. No mínimo, pode e deve aquela mostrar alguma deferência, conferindo-lhe consequentemente a si um voto de confiança.

    Sem pretender incentivar conflitos, no limite, pode o filho fazer algum «bluff», argumentando com uma retaliação: forçando-o a mudar de residência, pode aquele ver-se na contingência de ter de se deslocar em demasia, impossibilitando a sã e sempre desejável convivência com a neta - no limite, com um corte de relações... porém, repito: procurem tudo fazer de forma ponderada, ajuizada e com o máximo de harmonia familiar, porque numa "guerra" ninguém fica realmente a ganhar!
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  11.  # 12

    Colocado por: jfsmoreiraVeneno dos ratos... é a solução.


    Brincadeira de mau gosto.
  12.  # 13

    Colocado por: rjmsilvaBrincadeira de mau gosto.
    Muito mau gosto mesmo, eu por mim, atirava-a ao rio.
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
  13.  # 14

    Colocado por: RasputinMuito mau gosto mesmo, eu por mim, atirava-a ao rio.
    Concordam com este comentário:jfsmoreira


    Mas disparava-lhe três balas antes de ir para o rio.
    • trans
    • 18 outubro 2019 editado

     # 15

    .
 
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