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  1.  # 1

    Olá,

    A situação é a seguinte: vendi a minha casa e vou mudar-me para a casa dos meus pais que entretanto decidiram mudar-se para a terra.
    O que preciso fazer para conseguir ter contratos da luz/água/tv em meu nome? A EDP diz-me que precisa de um documento de posse do imóvel (que não tenho porque é dos meus pais). Não queria estar com contratos de arrendamento, um contrato de comodato bastava? Ou era mais fácil fazer um contrato de arrendamento com um valor simbólico (€1)?

    Obrigado
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    • 21 outubro 2019

     # 2

    O mais lógico é formalizar um contrato de comodato.
    Também pode optar por os contratos continuem no meu do seu pai, com o pagamento das facturas na sua conta bancária. (Débito Direto)
  2.  # 3

    Prefiro que os contratos fiquem em meu nome.

    Os débitos directos na minha conta estando os contratos no nome dele (acho que) iriam bater na trave com as autorizações SEPa e afins.
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    • 21 outubro 2019 editado

     # 4

    Porquê iriam bater na trave ?
    Fornece o IBAN às empresas e está feito.

    Não vai conseguir formalizar os contratos em seu nome, só porque sim....
    Tem que possuir um titulo de fruição da habitação.
  3.  # 5

    A EDP Comercial disse-me que só precisa de um contrato de comodato para alterar o titular do contrato por isso creio que seja a melhor solução.

    O contrato de comodato tem de ser feito em algum local (cartório, finanças, etc) ou pode ser feito e assinado pelo Comodante e Comodatário? Tem o mesmo valor legal se for feito pelos próprios?

    Obrigado
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    • 21 outubro 2019

     # 6

    O contrato de comodato pode ser feito pelas partes. Tem os mesmo trâmites do contrato de arrendamento.
    Apenas é necessário registá-lo nas Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: username
    • AMVP
    • 21 outubro 2019

     # 7

    Eu fiz um contrato de fornecimento de energia com a endesa ainda este ano e não me recordo de lhes ter fornecido qualquer documento a provar que a casa é minha.
  4.  # 8

    Acredito que sim mas liguei hoje de manhã para a linha da EDP para fazer a mudança de titularidade do contrato e a primeira coisa que eles pediram foi um documento da casa em meu nome (contrato arrendamento, cpcv, etc).
  5.  # 9

    Mas perguntou se o proprietário pode autorizar a fazer o contrato em nome de terceiro(filho)?
  6.  # 10

    Expliquei a situação toda e a única coisa que a senhora me disse foi só para ter um Contrato de Comodato que bastava e depois todos os outros documentos:
    - cartão de cidadão,
    - IBAN,
    - CPE,
    - CUI,
    - leitura actual dos contadores,
    - última factura,
    - certificação do gás
    - declaração de conformidade da instalação do gás (visto que a certificação não foi feita pela EDP).
    • smart
    • 22 outubro 2019 editado

     # 11

    hum...
    altere a sua morada fiscal
    imprima o comprovativo da AT on line e apresente
    Se quiserem mais, altere a morada do seguro do carro e peça uma certidão da apolice com as coberturas e pronto recebe na casa nova uma carta com essa morada
    bancos idem aspas
    tenho contratos luz/agua em meu nome e nunca me foi exigida prova do titulo em relação à propriedade/relação com o imóvel....
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    • 22 outubro 2019

     # 12

    Colocado por: smarthum...
    altere a sua morada fiscal
    imprima o comprovativo da AT on line e apresente
    Se quiserem mais, altere a morada do seguro do carro e peça uma certidão da apolice com as coberturas e pronto recebe na casa nova uma carta com essa morada
    bancos idem aspas
    tenho contratos luz/agua em meu nome e nunca me foi exigida prova do titulo em relação à propriedade/relação com o imóvel....


    O que é que isto tem a ver com a necessidade do requerente ter que apresentar comprovativo da legitimamente de fruir a habitação ?

    Os documentos necessários para formalizar contrato com a EDP são:


    Para celebrar um novo contrato de fornecimento com a EDP no mercado livre, deve reunir os seguintes documentos:
    Se tiver casa própria

    Cartão de Contribuinte (NIF)
    Documento de identificação pessoal
    NIB (se optar por débito direto)
    Escritura de compra ou habilitação de herdeiro ou contrato promessa compra e venda

    Se tiver casa arrendada

    Cartão de Contribuinte (NIF)
    Documento de identificação pessoal
    NIB (se optar por débito direto)
    Contrato de arrendamento ou os recibos de arrendamento dos últimos 6 meses


    Nota: Não confundir a formalização de um contrato por transferência de empresa, com a formalização de um contrato novo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • AMVP
    • 22 outubro 2019

     # 13

    Tal como já referi, para um contrato novo a Endesa não me solicitou qualquer comprovativo de relação com a casa. É um facto que a minha morada fiscal estava na residência para a qual solicitei contrato.
  7.  # 14

    Colocado por: AMVPTal como já referi, para um contrato novo a Endesa não me solicitou qualquer comprovativo de relação com a casa. É um facto que a minha morada fiscal estava na residência para a qual solicitei contrato.


    A Endesa quer é vender.
  8.  # 15

    Colocado por: size

    O que é que isto tem a ver com a necessidade do requerente ter que apresentar comprovativo da legitimamente de fruir a habitação ?

    Os documentos necessários para formalizar contrato com a EDP são:


    Para celebrar um novo contrato de fornecimento com a EDP no mercado livre, deve reunir os seguintes documentos:
    Se tiver casa própria

    Cartão de Contribuinte (NIF)
    Documento de identificação pessoal
    NIB (se optar por débito direto)
    Escritura de compra ou habilitação de herdeiro ou contrato promessa compra e venda

    Se tiver casa arrendada

    Cartão de Contribuinte (NIF)
    Documento de identificação pessoal
    NIB (se optar por débito direto)
    Contrato de arrendamento ou os recibos de arrendamento dos últimos 6 meses


    Nota:Não confundir a formalização de um contrato por transferência de empresa, com a formalização de um contrato novo.

    Hum..
    Escrevi que tenho contrato de água, energia e TV, e o que me pediram foi apenas comprovativo de morada.
    Tenho estes contratos em meu nome e não tenho qualquer título de cedência do imóvel.
    E como o user ainda não mudou de morada, para arranjar comprovativos, indiquei formas fáceis, rápidas e emitidas por autoridades administrativas.
    É preciso desenhos...
  9.  # 16

    Colocado por: sizeO contrato de comodato pode ser feito pelas partes. Tem os mesmo trâmites do contrato de arrendamento.
    Apenas é necessário registá-lo nas Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:username


    Meu estimado, poderia concretizar a que propósito tem o comodato os mesmos trâmites do arrendamento, nomeadamente quanto à necessidade de carecer o mesmo de registo nas Finanças? Tanto quanto sei ou julgo saber, até 2008, os contratos de comodato estavam apenas sujeitos ao pagamento do imposto do selo (contanto o valor excedesse os 600€), no entanto, com a aprovação da lei64-A/2008, teve-se este ónus revogado, pelo que os contratos de comodato deixaram de estar sujeitos a imposto do selo, pelo que, não há qualquer obrigação da comunicação deste tipo de contrato à AT.

    Neste contrato (regulado pelos art. 1129º e segs. do CC), o comodante entrega ao comodatário um bem móvel ou imóvel, para que este último se sirva dele, com a obrigação de o restituir, posteriormente. Trata-se, no fundo, de um empréstimo de um bem que não precisa necessariamente que ter forma escrita, podendo ser celebrado através das declarações negociais entre as partes e pela entrega do bem móvel ou imóvel, pelo comodante ao comodatário.

    Acresce ressalvar que este tipo de contrato tem características muito próprias que o distinguem de um contrato de arrendamento, desde logo, o facto de ser um contrato gratuito, onde não existem quaisquer prestações a cargo do comodatário, se bem que, pode haver a possibilidade de o comodante estipular certos encargos ao comodatário, as designadas “cláusulas modais”...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
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    • 22 outubro 2019

     # 17

    Formalização particular entre as partes e registo nas Finanças, sem ser necessário a intervenção de qualquer Notário.
    Era esta a questão.
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    • 22 outubro 2019

     # 18

    Colocado por: sizeFormalização particular entre as partes e registo nas Finanças, sem ser necessário a intervenção de qualquer Notário.
    Era esta a questão.



    Ressalvo, possível equivoco meu, pois parecia-me ter lido em qualquer instrução da AT, quando da última actualização sobre o expediente dos contratos de arrendamento, que a cedência de habitação, mesmo que gratuita, teria que ser comunicada à AT. Procurei, mas não encontro.

    Então, não será necessário.
 
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