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  1.  # 1

    Boa tarde,

    A minha situação é a seguinte: habito com familiares numa casa arrendada há cerca de 4 anos. O contrato de arrendamento termina no dia de 30 de novembro e há alguns meses a senhoria comunicou que não iria renovar o contrato, pelo que teríamos que sair até essa data. Nessa altura, colocou o imóvel à venda e teve comprador.
    Demoramos alguns meses a conseguir encontrar uma solução, os preços estão altíssimos, a oferta menor do que a procura, condições desesperantes (pedidos de 5 meses e mais de renda), etc. Já a contar sair durante o mês de Novembro, fomos surpreendidos esta semana com a notícia de que a futura casa só estaria disponível em janeiro, dado um atraso de um documento do tribunal do proprietário. Ou seja, continua a estar garantida para nós, mas só no inicio do próximo ano.
    Uma vez que a oferta é diminuta e falta tão pouco tempo, é viável uma negociacão com a atual senhoria? Apesar de o contrato terminar a 30 de novembro, podermos ficar até janeiro com o respetivo pagamento de rendas?
    É a única situação que poderá atenuar ... uma vez que a partir dessa data não temos mesmo para onde ir.

    Desde já agradeço.
  2.  # 2

    Que tal falar com a senhoria?

    Tudo é viável, se for conversado.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • size
    • 24 outubro 2019

     # 3

    Colocado por: thinkflower
    Uma vez que a oferta é diminuta e falta tão pouco tempo, é viável uma negociacão com a atual senhoria? Apesar de o contrato terminar a 30 de novembro, podermos ficar até janeiro com o respetivo pagamento de rendas?
    É a única situação que poderá atenuar ... uma vez que a partir dessa data não temos mesmo para onde ir.

    Desde já agradeço.


    Sim, poderá negocial com a senhoria, para que lhe possa facultar a habitação mais 2 meses. Depende dela o aceitar ou não.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: thinkflower
  3.  # 4

    Agradeço as respostas.
    Sim já fizemos a exposição do problema à situação à senhoria, mas até então ainda não nos deu uma resposta quanto a essa possibilidade. Estamos com algum receio que não aceda ao pedido.
    O facto de nesse período já não existir contrato torna mais dificíl a "negociação".
  4.  # 5

    Isso já depende da índole da senhoria.
    Mas, no mínimo deveria dar uma resposta, ou sim ou não.

    Também se pode dar o caso, de a senhoria precisar do apartamento dia 1 de Dezembro.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: thinkflower
    • imo
    • 24 outubro 2019

     # 6

    Tudo depende da boa vontade da senhoria.
    Proponham uma adenda ao contrato, e eventualmente um aumento da renda durante esse período.
    Afinal de contas, vocês são os principais interessados em viabilizar a coisa.
    Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: thinkflower
  5.  # 7

    Colocado por: thinkflowerApesar de o contrato terminar a 30 de novembro, podermos ficar até janeiro com o respetivo pagamento de rendas?


    Meu (minha) estimado (a), se não lograr um acordo com a actual senhoria, isto é, se aquela se opor ao gozo do arrendatário por mais um mês, mesmo com o competente pagamento, no limite, pode permanecer no locado até Janeiro, porquanto, aquela, para se opor à sua permanência no locado, terá que intentar uma acção de despejo com fundamento em caducidade do arrendamento.

    O art. 1045º do CC, ao prever a indemnização pelo atraso na restituição da coisa locada, limitou o cálculo da indemnização pelo critério consignado nesse preceito, com exclusão das regras gerais dos art. 562º e segs do CC: por um lado, o locador terá sempre direito a indemnização independentemente da prova de perda de valor locativo; por outro lado, a senhoria não é admitida a fazer prova de que a não restituição do locado lhe causou, em concreto, dano superior ao valor indemnizatório fixado, no citado art 1045º.

    Porém, o critério indemnizatório fixado no art. 1045º do CC só tem aplicação quando esteja em causa a falta de restituição da coisa locada, por quem no respectivo contrato, já findo, tinha a posição de locatário, a quem nesse mesmo contrato assumia a posição de locador, e não quando se tratar de ocupante ilegítimo. Consequentemente, o ocupante ilegítimo, em caso de não entrega imediata do locado ao senhorio, incorre em responsabilidade extracontratual, sendo a indemnização por ele devida ao senhorio medida, segundo os princípios gerais da responsabilidade civil consagrados nos art. 562º e segs do CC, pela diferença entre a situação patrimonial actual do senhorio e aquela que teria se tivesse podido celebrar novo arrendamento ou vender o locado a terceiro (se fosse essa a sua opção).

    Se a senhoria pretender ser indemnizada pelo ocupante ilegítimo do lucro cessante que deixou de auferir por a ocupação do locado o ter impedido de arrendar o imóvel por um valor superior, terá de alegar e provar que, se tivesse aplicado a quantia obtida com o arrendamento do imóvel em questão – cujo montante também lhe incumbe alegar e provar - num determinado produto financeiro (que lhe cumprirá identificar, em concreto) ou se a tivesse depositado a prazo numa qualquer instituição bancária, teria logrado obter, às taxas aplicadas pela generalidade da banca para operações bancárias de depósitos de capital a particulares, um rendimento mensal de X, correspondente à remuneração desse capital.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart, reginamar, thinkflower
  6.  # 8

    A senhoria negou essa possibilidade, diz que tem que tem muita pena, mas que temos que sair no dia do final do contrato.
    Se não tivermos para onde ir como poderemos proceder? Existe alguma instância onde poderemos pedir apoio? Para além de declinar a casa que só estará disponível no final de janeiro, está a ser praticamente impossível encontrar alternativas em poucas semanas.
    • size
    • 25 outubro 2019

     # 9

    Só se for a Segurança Social, ou o Municipio, mas afigura-se ser impossível o apoio .

    Se não conseguir uma arrendamento dentro das suas possibilidades, a senhoria não poderá ficar, eternamente, à sua espera.
    É que tem o tempo do aviso prévio para, precisamente, conseguir resolução habitacional.
  7.  # 10

    não disse propriamente o que se passa com a disponibilidade do outro, será que por ai não haverá alguma flexibilidade uma vez que é garantido que será para si?
  8.  # 11

    Bem... N sei... E se tentar alojamentos locais que estejam abertos a negociar o preço por causa da situação...? Às vezes fazem descontos por ser mais tempo! É uma ideia, acho!
  9.  # 12

    Onde?
    Quantos são?
    1 família ou várias?
 
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