Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia

    Arrendo uma casa há cerca de 4 anos, o senhorio nunca se disponibilizou para assinar um contrato.
    Todas as rendas estão em dia e a relação com o senhorio é amigável, não há qualquer tipo de queixa de ambos os lados.

    Recentemente o senhorio contactou-nos para dizer que pretende vender a casa e que teremos que sair, embora a data de saída não tenha sido discutida.
    Estou confiante de que poderemos chegar a um acordo amigável relativamente à data de saída, mas queria esclarecer os meus direitos nesta situação.

    Daquilo que consigo perceber da lei do arrendamento, não havendo um contrato assinado e havendo forma de provar que todas as rendas foram pagas(transferências multibanco) e que a casa realmente esteve ocupada por nós (conhecemos bem os vizinhos), equivale a ter um contrato de arrendamento por tempo indeterminado. Ora neste caso, segundo a minha interpretação, a lei do arrendamento prevê um pré-aviso por parte do senhorio de 5 anos (?!).

    Agradeço imenso se alguém puder corrigir ou confirmar esta informação.
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: LuisEequivale a ter um contrato de arrendamento por tempo indeterminado.

    Em que ponto da legislação se baseia para afirmar isto ?
  3.  # 3

    Colocado por: JOCORm que ponto da legislação se baseia para afirmar isto ?


    Na verdade este é um dos pontos em que não consigo grande esclarecimento. Li algures essa informação, mas não se baseia na legislação.
  4.  # 4

    Então está numa casa arrendada sem contrato, a relação é amigável, e não há queixas.
    O senhorio quer vender a casa, e você vai buscar a lei, para ficar mais 5 anos???

    Entenda-se com o senhorio e pronto.

    Nunca declarou as rendas no IRS?
    Concordam com este comentário: BJo
  5.  # 5

    Colocado por: Nasa1989
    O senhorio quer vender a casa, e você vai buscar a lei, para ficar mais 5 anos???


    Se reler a minha mensagem, em nenhum sitio disse que quero ficar mais 5 anos.
    Na prática, apenas precisamos de alguns meses para mudar o catraio de escola e arranjar uma nova casa, mas quero saber se legalmente tenho direito a 1 mês ou 100.
    Eu próprio sou senhorio e sei bem que tudo é amigável até haver colisão de interesses.
    • size
    • 25 outubro 2019

     # 6

    Colocado por: LuisE<
    Na prática, apenas precisamos de alguns meses para mudar o catraio de escola e arranjar uma nova casa, mas quero saber se legalmente tenho direito a 1 mês ou 100.
    Eu próprio sou senhorio e sei bem que tudo é amigável até haver colisão de interesses.


    Como optou por um arrendamento de contrato vernbal, que é considerado nulo, não pode exigir nada.
    Tem mesmo que negociar com o seu amigo senhorio.
  6.  # 7

    Colocado por: size

    Como optou por um arrendamento de contrato vernbal, que é considerado nulo, não pode exigir nada.
    Tem mesmo que negociar com o seu amigo senhorio.


    Obrigado pela resposta. No entanto está enganado.
    Lei 13/2019, artigo 1069
    2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
  7.  # 8

    Mas o que lhe interessa a lei, se fizeram sempre tudo fora dela?
    Limite-se a chegar a acordo com o senhorio.
    Concordam com este comentário: BJo
  8.  # 9

    Depende.
    Quando é que celebrou o contrato verbal de arrendamento?
    A lei atual estabelece que no silêncio das partes o contrato se considera celebrado por prazo certo, pelo período de 5 anos. A lei em vigor na época poderia indicar 1 prazo superior ou inferior. Poderia também determinar que no silêncio das partes o contrato se considerava celebrado com duração indeterminada.
    A oposição à renovação do contrato pelo senhorio tem que ocorrer no prazo de 120 dias na lei atual do termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação (se for de 5 anos). Assim, neste caso teria que ver quando ocorreram as repetidas renovações, se as houve, do arrendamento.
    Sem prejuízo, de tal como lhe disseram outros users tentar obter um acordo com o senhorio sobre a situação.
    Já agora, o senhorio tem que lhe dar a possibilidade de exercer o direito de preferência, o que lhe poderá interessar ou não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisE
    • size
    • 25 outubro 2019 editado

     # 10

    Colocado por: LuisE

    Obrigado pela resposta. No entanto está enganado.
    Lei 13/2019, artigo 1069
    2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.


    E isto prova o quê ? Adquire assim, um clausulado de um contrato de arrendamento ? Não estará enganado ?

    Então, que contrato é que acaba por possuir, a fim de ser cumprido de harmonia com a lei do arrendamento em vigor ?
    Contrato de arrendamento por prazo certo ?
    Contrato de arrendamento por prazo indeterminado ?
    Em concreto, qual é então a norma especifica para o seu caso, em pretender exigir um aviso prévio do senhorio de 5 anos ? Não estará ENGANADO ?

    Em minha opinião, a norma que referiu apenas define que o ocupante da habitação tem a possibilidade de fazer prova que a ocupa no âmbito de um ARRENDAMENTO e não de uma suposta ocupação abusiva.
 
0.0172 seg. NEW