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  1.  # 1

    Boa tarde a todos
    Vou comprar o seguinte terreno:

    área total do terreno: 399 m2
    area de implantação: 210 m2
    area bruta de construção: 210 m2
    area bruta dependente: 0m2

    Segundo o alvara de loteamento, permite, cave, 2 pisos e sotao.

    A minha dúvida é o seguinte, posso dividir os 210 m2 pelo r/c e 1º andar, certo? não tenho de construir os 210m2 todos no r/c ?
    Posso p. ex. fazer 140m2 no rc e o resto no 1º piso?

    posso construir uma piscina ?

    Obrigada a todos
  2.  # 2

    210m2 será a area máxima de implantação.
    Mas confirme isso com o quadro síntese do loteamento e não com a descrição da caderneta predial ou descrição da conservatória.
  3.  # 3

    onde vejo o quadro sintese de loteamento, no alvara ?
    posso construir uma piscina ?
  4.  # 4

    Colocado por: catarina27posso construir uma piscina ?

    em principio sim... mas há sempre surpresas cada lotemantto, câmara tem a suas especificidades...


    Colocado por: catarina27onde vejo o quadro sintese de loteamento, no alvara ?

    Na planta do loteamento, onde tem desenhados todos os lotes e também um quadro com os parametros urbanísticos a respeitar para cada um dos lotes... além disso se houver regulamento do loteamento, em também de consultar.
  5.  # 5

    os 210 é a dividir pelo rc e 1ºandar, pois o alvará fala em dois pisos ( cave e sótão não contam para os 210m2)

    a única duvida é se lhe permitem por exemplo fazer os 210 só no rc, mas também num lote tão pequeno não vejo interesse em fazer só rc.

    quanto á piscina em principio pode mas terá que ler o regulamento do PDM da sua camara.
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas
    em principio sim... mas há sempre surpresas cada lotemantto, câmara tem a suas especificidades...



    Na planta do loteamento, onde tem desenhados todos os lotes e também um quadro com os parametros urbanísticos a respeitar para cada um dos lotes... além disso se houver regulamento do loteamento, em também de consultar.


    Colocado por: Pedro Barradas
    em principio sim... mas há sempre surpresas cada lotemantto, câmara tem a suas especificidades...



    Na planta do loteamento, onde tem desenhados todos os lotes e também um quadro com os parametros urbanísticos a respeitar para cada um dos lotes... além disso se houver regulamento do loteamento, em também de consultar.




    Algumas camaras consideram a piscina na area de construção
  7.  # 7

    para efeitos de índice de construção de um loteamento não.

    conta é para área de construção para taxas.
  8.  # 8

    O melhor que tem a fazer é ir à câmara.
    Sobre a piscina, depende do alvará e da sua câmara. Por exemplo, há câmaras em que consideram a pisicna para a área de implantação mas não a tomam em conta para a área de construção.



    Colocado por: catarina27não tenho de construir os 210m2 todos no r/c ?


    Não, não tem. Pode dividi-los pelos 2 pisos.
 
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