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  1.  # 1

    Boa noite,
    Comprei há uns anos um prédio em que moravam alguns inquilinos com mais de 65 anos. Nunca desejei nenhum mas fui remodelando as outras fracções e enquanto quando alguns faleceram remodelei essas também.
    Tenho apenas um inquilino que nunca deixou entrar na casa dele, nem tinha família que o visitasse, só uma vez lá entrei e foi com ajuda de uma sobrinha para poder fazer o certificado energético.
    A família desse senhor descobriu que ele tem bastante dinheiro no banco e então apareceu, hospitalizou o senhor porque ele estava com imensos problemas de saúde, esvaziou a casa toda (supostamente para a entregar), consegui o contacto do sobrinho que disse que como ele não foi declarado ainda incapaz para já mantém-se no hospital.
    A minha questão é, neste momento começou a cair água nos apartamentos inferiores que já estão remodelados, eu sei que o inquilino não volta porque ele está numa cadeira de rodas e o apartamento está em ruína,mas para todos os efeitos ele é ainda um inquilino. O sobrinho diz que não tem poder para entregar o apartamento. Mas tenho vizinhos a queixarem-se de ratos, água a cair nos apartamentos e não tenho como entrar no apartamento embora este esteja vazio.
    Há alguma forma de despejar o inquilino mesmo que tenha que pagar uma indemnização ou realojar? Não tenho problema nenhum em fazê-lo mas precisava de uma solução urgente visto que esta a prejudicar o resto do prédio.
    Se eu simplesmente trocar a fechadura e cancelar o contrato nas finanças que tipo de problemas posso vir a ter no pior dos casos? (tenho a certeza que ele não volta mas não tenho nenhum documento legal)
    Peço desculpa pelo texto longo.
    Muito obrigado desde já.
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    • 26 outubro 2019

     # 2

    Não pode mudar a fechadura nem entrar na habitação sem autorização.

    Tudo isso, recai num crime de violação do domicilio. Tem que negociar com o inquilino no sentido de obter a cessão do contrato
    Não pode fazer cessar o contrato nas Finanças, sem que primeiro obtenha o termo junto do inquilino. Ele, estará a pagar a renda.

    Havendo ruptura na canalização de água no interior da habitação, poderá fechar a torneira de segurança, caso tenha acesso a ela, avisando o sobrinho.
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  2.  # 3

    A água que cai é da chuva porque a casa dele está sem telhado nalguns sítios
  3.  # 4

    Colocado por: ricard0liveiraA água que cai é da chuva porque a casa dele está sem telhado nalguns sítios

    Tem de fazer obras no telhado é parte comum.
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    • 26 outubro 2019 editado

     # 5

    Colocado por: ricard0liveiraA água que cai é da chuva porque a casa dele está sem telhado nalguns sítios


    Disse, acima, que comprou o prédio com várias frações, (plena propriedade) como é que é possível estar a dizer que a habitação é do inquilino e está sem telhado nalguns sítios ?

    Se é proprietário de todo o prédio, pode e deve, muito bem reparar esse telhado, sem a necessidade do acesso à fração. Andaimes e mãos à obra....
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  4.  # 6

    Se calhar não me expliquei bem. O prédio é na zona histórica do Porto.
    A casa do senhor está sem tecto nalguns sítios, o chão está todo podre. Está sem telhas e tudo é com problemas de canalização eletricidade.
    Não há como eu pagar um apartamento numa zona próxima ou indemnizar no caso de ele voltar do hospital?
    Mas entrar em obras profundas com urgência?
  5.  # 7

    Colocado por: ricard0liveiratenho a certeza que ele não volta



    Colocado por: ricard0liveiraneste momento começou a cair água nos apartamentos inferiores



    Colocado por: ricard0liveiraA água que cai é da chuva porque a casa dele está sem telhado nalguns sítios



    Colocado por: ricard0liveiraconsegui o contacto do sobrinho


    Considerando que tudo aquilo que atrás disse é mesmo verdade (objectiva e concreta e não apenas a "sua" verdade) se eu estivesse no seu lugar iria falar com o sobrinho e combinar com ele a entrada na casa e fazer as obras necessárias para que o prédio não se degradasse mais.
    Entretanto passar-se-iam várias semanas (ou mesmo alguns meses) e nessa altura a situação já estaria mais clarificada para poder tomar outras eventuais decisões, como remodelar definitivamente a casa em questão. Isso levaria mais alguns meses.

    Se entretanto o inquilino recuperasse (contrariando a sua "certeza") e ele fizesse questão de voltar à sua casa, você teria que lha dar novamente ou fazer um acordo com ele.

    Despejá-lo pura e simplesmente, não pode.

    Se entretanto tivessem passado "muitos" meses e o inquilino não tivesse tentado ir para casa, eu talvez tentasse arrendar a casa por períodos bastante pequenos (nunca mais de 6 meses) sempre possibilitando a devolução da casa se ele assim o impusesse. Claro que a compreensão do sobrinho seria imprescindível e a devolução das rendas entretanto provavelmente recebidas seria obrigatória.

    Claro que além da compreensão do sobrinho deve arranjar testemunhas e fotos a atestarem o estado da casa e do prédio.
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  6.  # 8

    Colocado por: ricard0liveiraSe eu simplesmente trocar a fechadura e cancelar o contrato nas finanças que tipo de problemas posso vir a ter no pior dos casos?

    No pior dos casos teria que anular o cancelamento do contrato nas Finanças (isso é pacífico) e sujeitar-se à reacção do inquilino e consequente alojamento do mesmo enquanto não lhe devolvesse a casa.

    Por que é que não consulta um advogado de uma Associação de proprietários ? Poderá, talvez, indicar-lhe alguns procedimentos burocrático/legais para melhor resolver isso.
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  7.  # 9

    Colocado por: JOCOR










    Considerando que tudo aquilo que atrás disse é mesmo verdade (objectiva e concreta e não apenas a "sua" verdade) se eu estivesse no seu lugar iria falar com o sobrinho e combinar com ele a entrada na casa e fazer as obras necessárias para que o prédio não se degradasse mais.
    Entretanto passar-se-iam várias semanas (ou mesmo alguns meses) e nessa altura a situação já estaria mais clarificada para poder tomar outras eventuais decisões, como remodelar definitivamente a casa em questão. Isso levaria mais alguns meses.

    Se entretanto o inquilino recuperasse (contrariando a sua "certeza") e ele fizesse questão de voltar à sua casa, você teria que lha dar novamente ou fazer um acordo com ele.

    Despejá-lo pura e simplesmente, não pode.

    Se entretanto tivessem passado "muitos" meses e o inquilino não tivesse tentado ir para casa, eu talvez tentasse arrendar a casa por períodos bastante pequenos (nunca mais de 6 meses) sempre possibilitando a devolução da casa se ele assim o impusesse. Claro que a compreensão do sobrinho seria imprescindível e a devolução das rendas entretanto provavelmente recebidas seria obrigatória.

    Claro que além da compreensão do sobrinho deve arranjar testemunhas e fotos a atestarem o estado da casa e do prédio.
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    O que digo é verdade, os médicos já passaram o relatório a dizer que ele está incapaz, mas falta a decisao do tribunal. Não sei quanto tempo demorará.
    Eu nunca tentei chegar a acordo para o inquilino sair porque ele sempre disse que queria ficar lá até ao fim da vida. Mas nesta situação em que está é lógico que prefiro despejar e indemnizar/arrendar outro apartamento para ele.
  8.  # 10

    Colocado por: ricard0liveiraprefiro despejar e indemnizar/arrendar outro apartamento para ele.


    Despejar, propriamente, em termos legais NÃO pode.

    Consulte um advogado para ver bem aquilo que pode fazer.
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