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    • Rui58
    • 27 outubro 2019 editado

     # 1

    boa noite,agradeço informação sobre o
    Seguinte..inquilina comunicou verbalmente data entrega minha casa.no entanto
    pedi para o fazer por escrito.
    então foi feito um acordo ,onde ambos
    assinàmos e concordamos a referida data.
    esse acordo basta para cumprir o estabelecido,
    no mesmo?Obrigados/as
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    • 28 outubro 2019

     # 2

    É irrelevante...
    Está perante um contrato de arrendamento verbal.
    O que vale esse acordo, se o arrendatário não cumprir com a sua palavra verbal, nem com o acordo escrito ?
    Não o pode colocar fora da habitação à força. Tem que recorrer ao Tribunal.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
 
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