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  1.  # 1

    Bom dia
    A Administração do meu condomínio envia a folha de presenças no fim da acta e diz que serve de assinatura da acta.isso é legal?
    Agradecia a vossa ajuda
    Julieta
  2.  # 2

    É uma prática muito comum pois não será preciso andar a recolher as assinaturas antes de distribuição da acta.

    Mas uma lista de presenças não corresponde, necessariamente, aos participantes nas reuniões pois poderá haver quem se ausenta antes da aprovação das deliberações (e que não deviam estar a contar para o quórum).

    Mas a falta de assinaturas também não invalida a acta.


    DL 268/94
    Artigo 1.º - Deliberações da assembleia de condóminos
    1- São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos, que nelas hajam participado.

    2- As deliberações devidamente consignadas em acta são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções.

    3- Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as actas e facultar a respectiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior.
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    • 29 outubro 2019

     # 3

    Colocado por: julieta martinhoBom dia
    A Administração do meu condomínio envia a folha de presenças no fim da acta e diz que serve de assinatura da acta.isso é legal?
    Agradecia a vossa ajuda
    Julieta


    Nunca as assinaturas constantes na lista de presenças pode validar as assinaturas da ata. Contra-senso. Como é que um condóminos ao entrar para a reunião fica, logo, à partida a concordar com o que consta na ata da reunião. ?

    A falta de uma ou duas assinaturas na ata de uma reunião de condóminos não condiciona as deliberações nela expressas. No entanto, a ausência total das mesmas torna-a inválida.
  3.  # 4

    A julieta tá em guerra com a administração, ta visto.
 
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