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  1.  # 1

    Boa noite.Eu comprei uma casa a leilão e pelo que informaram essa casa tinha reserva de usufruto por parte do senhor que vendeu a casa a um sobrinho mas o sobrinho hipotecou a casa e está foi a leilão. O que eu gostaria de é de esclarecer se eu como proprietário da casa tenho que respeitar essa reserva de usufruto se o acordo não foi assinado por mim
  2.  # 2

    Tem de ver se o usufruto é vitalício ou temporário.

    Se for vitalício não há nada a fazer.

    Esse esquema do usufruto é muito usado para vender imóveis, receber dinheiro e continuar a habitar.

    Deveria ter-se informado antes pois pode ter aí uma grande confusão para anos..
  3.  # 3

    Meu estimado, tem-se esta matéria enquadrada no art. 824º - (Venda em execução) do CC:
    1. A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida.
    2. Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo.
    3. Os direitos de terceiro que caducarem nos termos do número anterior transferem-se para o produto da venda dos respectivos bens.

    Destarte, em tese, a venda em execução é passível de extinguir um usufruto, porém, para tanto hão se que observar as regras de excepção contidas no nº 2, pelo que lhe importa a recolha de mais elementos, sendo igualmente de aconselhar a consulta de um jurisconsulto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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