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  1.  # 1

    ola os inquilinos do predio nao pagam o condominio .e agora os elevadores estao estragados precisam de arranjo .o arranjo e mais ou menos 2.000euros e nao ha.admistraçao pede a cadainquilino 100euros .mas antes desligaram o elevador durante 1mes mais ou menos era para obrigar as pessoas a pagar mas tiveram que ligar porque umas deram os 100euros e outras ainda nao .sera que somos obrigados a dar os 100euros'. ou admistraçao tem que pedir os condominios atrasados as pessoas.nos condominos com as contas em dia somos obrigados a dar os 100euros.obrigado pela sua atençao
  2.  # 2

    A forma de pagamento das despesas deve ser aprovada em Assembleia, seja: tratando-se de uma obra de conservação necessária, não orçamentada para o ano em causa, a administração pode pedir o pagamento a titulo de quota extraordinária, porque este valor não está incluido nas depsesas previstas para esse ano.
    Assim, pode efectivamente acontecer (dependendo sempre do que for aprovado pela assembleia ou no regulamento sobre divisão e imputaçºao de despesas) que o valor a pagar seja lançado como quota extra, nada tendo a ver com as quotas mensais a pagar por todos.
    • tex
    • 22 outubro 2009

     # 3

    olá
    Preciso de ajuda
    o nosso condominio esteve entregue a uma empresa de condominios, que nao fazia reuniões e não tratava dos interesses do prédio. Eu deixei de pagar as quotas para "obrigar" a empresa a prestar contas, e a tratar do prédio. Deixei de pagar durante pelo menos um ano e meio, e nunca recebi uma carta registada a pedir o pagamento. Nós condominos pedimos muitas vezes reuniões, mas nunca por escrito. Agora mudamos de empresa de condominios, será que sou obrigada a pagar os honorários à antiga empresa que geria o condominio.
    As empresas de condominios não estão obrigadas a reunir uma assembleia uma vez por ano pelo menos, para prestar contas do ano anterior?

    Obrigada
    • tex
    • 22 outubro 2009

     # 4

    ah já agora alguém me sabe dizer se a divida ao condominio prescreve?
  3.  # 5

    Não está mal pensado, vou deixar de pagar impostos até que haja um governo que dirija este país como deve ser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filip3, G.duvidas, riquer
  4.  # 6

    Colocado por: texolá
    Preciso de ajuda
    o nosso condominio esteve entregue a uma empresa de condominios, que nao fazia reuniões e não tratava dos interesses do prédio. Eu deixei de pagar as quotas para "obrigar" a empresa a prestar contas, e a tratar do prédio. Deixei de pagar durante pelo menos um ano e meio, e nunca recebi uma carta registada a pedir o pagamento. Nós condominos pedimos muitas vezes reuniões, mas nunca por escrito. Agora mudamos de empresa de condominios, será que sou obrigada a pagar os honorários à antiga empresa que geria o condominio.
    As empresas de condominios não estão obrigadas a reunir uma assembleia uma vez por ano pelo menos, para prestar contas do ano anterior?

    Obrigada


    Se não é obrigado devia ser, e com juros.
  5.  # 7

    tex.
    Uma coisa são os honorários da empresa que trata da Administração do prédio (Se as deve ou não pagar, logo saberá quando for chamada a tribunal - mas deverá esclarecer isso com a NOVA Administração do prédio).

    Outra coisa é a comparticipação nas despesas do prédio, que como proprietária de uma das fracções TEM MESMO DE pagar. A nova Administração deverá fazer as continhas e logo lhe dirá quanto você tem a pagar para saldar a dívida.

    Por último, não culpe desse descalabro apenas a empresa de Administração de Condomínios. Foi VOCÊ (a Assembleia de Condomínio) quem a escolheu...
    Se calhar a (sua) Assembleia de Condomínio adjudicou a proposta mais barata, não? ;-)
    • tex
    • 26 outubro 2009

     # 8

    olá Luis K. W.
    muito obrigado
    é assim, eu sei que tenho que pagar as despesas relativas ao prédio, e eu quero pagar, assim como já paguei (referente aos elevadores). Esta empresa fez-nos a proposta em Setembro 2005 (não tinhamos mais orçamentos, porque foi o construtor que trouxe esta empresa) e começou a administrar o prédio em Outubro 2005, a proxima e única reunião foi em Outubro 2007 ( e ainda não temos a acta) e estamos em Outubro 2009. Ainda acha que eu deva pagar os honorários? Além disto tenho fotografias das janelas da garagem cheias de teias, porque durante 3 anos e meio nunca ninguém limpou.

    Mas afinal, a empresa não é obrigada a mostrar contas do ano anterior?

    Como posso ser chamada em tribunal, se eu nestes anos todos nunca recebi uma carta para ir pagar?
    Eu quero pagar os serviços prestados, mas se eles não prestam como deve ser!

    muito obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dd
  6.  # 9

    Mas afinal, a empresa não é obrigada a mostrar contas do ano anterior?

    Qualquer administrador, empresa ou particular, tem o dever de apresentar contas à Assembleia.

    Como posso ser chamada em tribunal, se eu nestes anos todos nunca recebi uma carta para ir pagar?

    Da mesma forma que é dever da administração cobrar, é dever do condómino pagar e cumprir as deliberações da Assembleia.

    Eu quero pagar os serviços prestados, mas se eles não prestam como deve ser!

    As quotas não são serviços. São valores estabelecidos com base numa previsão orçamental, para suportar as despesas do edifício e não apenas os serviços da administração.
 
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