No meu contrato de arrendamento para habitação com prazao certo, o que quer dizer em concreto essa cláusula?
Todas as despesas relativas à celebração do presente Contrato, designadamente o pagamento do registo nas Finanças, correm por conta do PRIMEIRO OUTORGANTE, conforme o estabelecido na lei. Os OUTORGANTES declaram dispensar reciprocamente, nesta data, o reconhecimento presencial das suas assinaturas, bem como certificação pelo notário da existência da licença de utilização e certificado energético reconhecendo que tal omissão não é causada por culpa de qualquer dos contraentes, pelo que renunciam expressamente ao direito de a invocarem.
Quer dizer, o que lá está dito. Primeira parte, correcto, o imposto de selo deve ser pago pelo senhorio. Não se torna necessário fazer constar isso no contrato., Quanto à licença de utilização e certificado energético, as partes não podem acordar o não cumprimento da lei. As partes não podem abdicar da existência da necessária licença de utilização e Certificado energético. Seria a mesma coisa que fazer constar no contrato de arrendamento, que as partes abdicariam do cumprimento fiscal quanto às rendas.