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  1.  # 1

    Boa tarde,

    No meu contrato de arrendamento para habitação com prazao certo, o que quer dizer em concreto essa cláusula?


    Todas as despesas relativas à celebração do presente Contrato, designadamente o pagamento do registo nas Finanças, correm por conta do PRIMEIRO OUTORGANTE, conforme o estabelecido na lei. Os OUTORGANTES declaram dispensar reciprocamente, nesta data, o reconhecimento presencial das suas assinaturas, bem como certificação pelo notário da existência da licença de utilização e certificado energético reconhecendo que tal omissão não é causada por culpa de qualquer dos contraentes, pelo que renunciam expressamente ao direito de a invocarem.


    Desde já, agradeço a vossa resposta.
  2.  # 2

    up!
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    • 5 novembro 2019

     # 3

    Quer dizer, o que lá está dito.
    Primeira parte, correcto, o imposto de selo deve ser pago pelo senhorio. Não se torna necessário fazer constar isso no contrato.,
    Quanto à licença de utilização e certificado energético, as partes não podem acordar o não cumprimento da lei. As partes não podem abdicar da existência da necessária licença de utilização e Certificado energético.
    Seria a mesma coisa que fazer constar no contrato de arrendamento, que as partes abdicariam do cumprimento fiscal quanto às rendas.
    • LVM
    • 5 novembro 2019

     # 4

    Colocado por: sizeas partes não podem acordar o não cumprimento da lei.

    Qualquer clausulado que contrarie a lei é considerado nulo.
  3.  # 5

    Obrigado pela ajuda !
 
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