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  1.  # 1

    Bom dia.

    Calculo que não exista um valor padronizado, mas gostaria de saber as vossas opiniões sobre o valor a pedir ao empreiteiro em caso de atraso na entrega da obra.

    Cump.

    BN
  2.  # 2

    Colocado por: JoelM

    Se não estipulou no contrato, como é que pretende receber agora? (mesmo que tivesse estipulado, não conheço ninguém até hoje que tenha recebido qualquer montante)


    Obrigado pelo seu comentário, mas o que pretendo é estipular no contrato. E para isso queria saber que valores acha que são legitimos ou justos pedir em caso de incumprimento.
  3.  # 3

    Colocado por: BTGMBNpara isso queria saber que valores acha que são legitimos ou justos pedir em caso de incumprimento.


    podemos falar de "N" valores, apenas fica no contrato aquilo que as partes aceitarem. isto é ate podemos dizer que o normal sao 500 euros/dia de atraso, e no entanto o seu empreiteiro nao aceitar e nao assina o contrato!
  4.  # 4

    Colocado por: BTGMBNBom dia.

    Calculo que não exista um valor padronizado, mas gostaria de saber as vossas opiniões sobre o valor a pedir ao empreiteiro em caso de atraso na entrega da obra.

    Cump.

    BN


    Meu estimado, nada impede as partes, por efeito do princípio da liberdade contratual (cfr. art. 405º do CC), fixar livremente o termo do prazo para a entrega do imóvel e bem assim, estabelecer uma cláusula penal, para o incumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato, nomeadamente para a falta de entrega do imóvel, ou para o período de tempo que se lhe seguisse (cfr. nº 1 art. 810º CC).

    A cláusula penal, cuja importância prática é manifesta, serve, tradicionalmente, a função indemnizatória ou de liquidação prévia do dano e a função sancionatória ou compulsória, conforme projecte os danos estimados pelas partes ou constitua uma coacção para o cumprimento pontual do contrato, isto é, perante um eventual atraso, resulta pacífico pensar-se que teria que ficar alguns dias hospedado numa unidade hoteleira enquanto aguardava pela entrega, pelo que, neste caso, legalmente "poderia" peticionar a título de indemnização, o valor correspondente àquele que teve que despender ao ter de pernoitar na referida unidade hoteleira. No seguimento desta linha de raciocínio, o montante correcto seria o valor do(s) quarto(s) por cada dia de atraso (cfr. art. 1045º CC).
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  5.  # 5

    Tenho um colega que tinha essa cláusula no contrato dele e o valor ronda os 450-500€/mês, que é o valor de arrendamento do imóvel onde reside actualmente enquanto aguarda a conclusão da construção da sua moradia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BTGMBN
  6.  # 6

    O normal é 1/1000 ao dia com limite de multa a 20% do valor do contrato.

    Um contrato de 100000 dá 100€ ao dia com limite de 20 mil
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