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  1.  # 1

    Bom dia. Venho por este meio solicitar informação para denúncia do meu contrato de arrendamento, que foi feito por 12 meses, com início a 1 de agosto de 2019.
    Nesta sequência, celebrei contrato na data indicada e há cerca de um mês, com a chuva, tive uma inundação brutal na garagem, danificando tudo o que eu lá tinha. Como moro num último andar, chove na cozinha, pois o telhado está danificado.
    Por testas razões, as quais considero válidas, pretendo denunciar o contrato, uma vez que o senhorio não consegue dar-me uma solução rápida.
    Pretendia saber, por favor, qual a lei que se aplica, para poder consultá-la, como também um modelo de carta de denúncia do contrato.
    Muito obrigada.
  2.  # 2

    E o que é que diz o senhorio ?

    Vai arranjar e solucionar ? Ou não diz nada ?
  3.  # 3

    Boa tarde. Falei com o senhorio e ele diz que é da responsabilidade do condomínio o arranjo de ambas as divisões. quanto à garagem, só no verão pode ser arranjada e quanto ao telhado, quando o tempo melhorar.
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    • 6 novembro 2019

     # 4

    Colocado por: ana torresBoa tarde. Falei com o senhorio e ele diz que é da responsabilidade do condomínio o arranjo de ambas as divisões. quanto à garagem, só no verão pode ser arranjada e quanto ao telhado, quando o tempo melhorar.


    Ui, não pode estar à espera que o condomínio resolva o problema do telhado, pois pode demorar meses ou anos....O senhorio tem que obter do condomínio uma resposta concreta.
    Recai sobre o seu senhorio o ter que tentar resolver o problema de forma rápida. Ele próprio pode mandar reparar o telhado, caso o condomínio não o resolva fazer com a urgência que se impõe.

    Comece por notificar o senhorio~, por carta registada com aviso de recepção, dessas ocorrências de infiltrações, dando-lhe um prazo razoável para que o problema seja resolvido. Uns 30/45 dias.

    Se o senhorio não lhe resolver o problema dentro desse prazo, adquire a justificação para poder resolver o contrato, enviando, nesta circunstância, uma outra a carta a notificá-lo de tal resolução, com esse motivo justificativo.
  4.  # 5

    Os inquilinos não precisam de justificar a resolução do contrato! Só tem de avisar o senhorio c a antecedência prevista no contrato...
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    • 7 novembro 2019

     # 6

    Colocado por: 100guitoOs inquilinos não precisam de justificar a resolução do contrato! Só tem de avisar o senhorio c a antecedência prevista no contrato...


    Neste caso, precisa sim
  5.  # 7

    Colocado por: 100guitoOs inquilinos não precisam de justificar a resolução do contrato! Só tem de avisar o senhorio c a antecedência prevista no contrato...


    Não precisa de justificar, se cumprir com todas as outras regras que estão na lei, neste caso, 1 terço do contrato, se iniciou em Agosto, ainda não passou esse tempo, tem de justificar.
 
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