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  1.  # 1

    Vou entregar o do mod. 1 do IMI, referente a uma legalização de uma habitação (que antes era armazém, construído há uns anos). Soube dessa obrigação através deste fórum, pois nunca ninguém me informou que deveria fazer tal entrega. No entanto, depois de ler vários comentários, comecei a ver o tamanho do "novelo" que vou ter de "desenrolar". Pelo que li, além de não ter conhecimento da obrigatoriedade da entrega do modelo 1 do IMI referente à legalizaçao da habitação (como disse, só soube aqui no fórum), também não sabia que deveria ter entregue o mesmo modelo aquando da construção do armazém em 2012, bem como participar o terreno para construção. Já sei que nas finanças vão-me pedir toda essa papelada e vão ser coimas e mais coimas, bem como IMIs atrasados, etc. Como disse, foi tudo por desconhecimento da lei e não por má fé, mas, claro que ninguém quer saber disso. Alguém me pode informar qual a melhor forma de resolver a situação sem ter de pagar uma quantia muito elevada ou da possibilidade de algumas destas obrigações terem "caducado". Muito obrigada.
  2.  # 2

    - Tem licença de utilização do imóvel?

    - Qual é o concelho?

    - Já foi notificado pela Autoridade Tributária?
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelier- Tem licença de utilização do imóvel?

    - Qual é o concelho?

    - Já foi notificado pela Autoridade Tributária?


    Boa tarde,
    Sim, tenho licença de utilização passada em Setembro (estão a decorrer os 60 dias para entrega).
    Nunca fui notificada pela AT e, se eu não tivesse "esbarrado" com a informação deste fórum, continuaria, na minha boa fé, sem entregar nada, nem mesmo agora.
  4.  # 4

    Se tem licença de utilização, sendo tudo como indica acima, basta fazer modelo 1 de IMI e actualizar as matrizes prediais junto da Autoridade Tributária e do Registo Predial.
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierSe tem licença de utilização, sendo tudo como indica acima, basta fazer modelo 1 de IMI e actualizar as matrizes prediais junto da Autoridade Tributária e do Registo Predial.



    Muito obrigado pela sua ajuda.
  6.  # 6

    Colocado por: IsacatSim, tenho licença de utilização passada em Setembro

    Entrega o mod. 1, e diz que a data de conclusão da obra foi em Set/2019.
  7.  # 7

    Entrega o mod. 1, e diz que a data de conclusão da obra foi em Set/2019.


    Não aceitam, pois pedem a licença de construção.
  8.  # 8

    Já experimentou submeter online?
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierJá experimentou submeter online?


    Não, mas acha que faz diferença?
  10.  # 10

    Depende da análise rigorosa da documentação, claro.
    A resposta que procura só vendo com atenção.

    Em principio, se tem uma licença de 2019, faz a submissão online com os dados actuais...

    Atenção aos restantes registos.
 
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