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  1.  # 1

    Boas. Sou o proprietario de uma fracção que é o ultimo andar do predio, só com o telhado por cima. Ora acontece que o tecto estucado de uma das WC's começou a empolar numa esquina do mesmo, numa area de cerca de 30x30 cm's. Como não parava de aumentar escavei retirando o cimento e o estuque, pelo que foi então possivel visualizar 2 tabuas de madeira (!!!) ao nivel da placa de betão (espero eu) que aumentaram o volume e empurraram o estuque+cimento do tecto. A pergunta para a qual agradecia resposta é a quem cabe pagar a reparação o condominio ou o dono desta fracção ? Muito obrigado pela vossa disponibilidade.
    • RCF
    • 7 novembro 2019

     # 2

    Colocado por: fcbramosBoas. Sou o proprietario de uma fracção que é o ultimo andar do predio, só com o telhado por cima. Ora acontece que o tecto estucado de uma das WC's começou a empolar numa esquina do mesmo, numa area de cerca de 30x30 cm's. Como não parava de aumentar escavei retirando o cimento e o estuque, pelo que foi então possivel visualizar 2 tabuas de madeira (!!!) ao nivel da placa de betão (espero eu) que aumentaram o volume e empurraram o estuque+cimento do tecto. A pergunta para a qual agradecia resposta é a quem cabe pagar a reparação o condominio ou o dono desta fracção ? Muito obrigado pela vossa disponibilidade.

    ao condomínio
    Concordam com este comentário: reginamar
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    • size
    • 7 novembro 2019

     # 3

    Compete ao condomínio reparar em primeiro lugar a origem da infiltração da cobertura e, após isso, mandar reparar os danos sofridos na fração atingida.
    Concordam com este comentário: reginamar
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  2.  # 4

    Obrigado antes de mais pela rápidas respostas do RFC e do size.

    Neste particular não fui suficientemente detalhado, é que não existe nenhuma infiltração, nunca tive agua a entrar ou cair, o que existe sim é a situação de no inverno com o aumento da humidade a madeira incha e empurra o cimento + estuque. Sendo algo invulgar (penso eu) não deixei de detalhar isto pode ser que ajude no futuro alguém também.
  3.  # 5

    para ter madeira no tecto, ou tem uma lage em madeira, ou tem uma lage em betão e ficou com um bocado de madeira de confragem perdida no tecto. se o predio tem 17 anos, acredito que seja um bocado de madeira de confragem que ficou perdida.

    se essa madeira inchou em virtude da humidade da utilização normal do wc (vapor dos banhos, por ex.) o arranjo caberá ao dono da fração.

    é escavar mais, tirar a madeira e tapar o buraco.
    Concordam com este comentário: RCF
    • RCF
    • 7 novembro 2019

     # 6

    Colocado por: pauloagsantosse essa madeira inchou em virtude da humidade da utilização normal do wc (vapor dos banhos, por ex.) o arranjo caberá ao dono da fração.

    concordo.
    Se houvesse humidade vindo da cobertura, a responsabilidade seria do condomínio, já que a cobertura é uma parte comum. Sendo provocado pela humidade interior do apartamento, a responsabilidade será do condómino (proprietário).
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  4.  # 7

    Se isso não tem origem em infiltração do telhado, então o condomínio não é aí chamado.

    Essa situação que relata é estranha e não acredito muito na teoria do pedaço de cofragem que ali ficou esquecida: o estucador não ia colocar mais 3 cm de material em todo o tecto porque estava ali um pedaço de madeira sem utilidade.

    Assim de repente, era capaz de apostar que o que aí tem é um "chanato" onde deixaram um buraco na laje para poder aceder ao sótão. No fim taparam isso com duas tábuas e siga de estucar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fcbramos
  5.  # 8

    Parece-me uma boa ideia essa de escavar dado que a madeira tem cerca de 2,5 cm de espessura e está à vista talvez com um formão afiado a coisa resulta. No próximo fim-de-semana dou noticias e claro tiro umas fotos para melhor explicar. Obrigado a todos.
    Concordam com este comentário: master_chief
  6.  # 9

    Colocado por: fcbramosParece-me uma boa ideia essa de escavar dado que a madeira tem cerca de 2,5 cm de espessura e está à vista talvez com um formão afiado a coisa resulta. No próximo fim-de-semana dou noticias e claro tiro umas fotos para melhor explicar. Obrigado a todos.


    dê umas pancada com o cabo da vassoura, a madeira tem um som diferente do betão, consegue averiguar se a zona com madeira é mais extensa do que a que está à vista.
  7.  # 10

    Colocado por: fcbramosParece-me uma boa ideia essa de escavar dado que a madeira tem cerca de 2,5 cm de espessura e está à vista talvez com um formão afiado a coisa resulta. No próximo fim-de-semana dou noticias e claro tiro umas fotos para melhor explicar. Obrigado a todos.
    Concordam com este comentário:master_chief

    Em vês do formão faça um furo com uma broca fina e assim já fica a saber o que está por detrás dessa madeira.
  8.  # 11

    Colocado por: fcbramosBoas. Sou o proprietario de uma fracção que é o ultimo andar do predio, só com o telhado por cima. Ora acontece que o tecto estucado de uma das WC's começou a empolar numa esquina do mesmo, numa area de cerca de 30x30 cm's. Como não parava de aumentar escavei retirando o cimento e o estuque, pelo que foi então possivel visualizar 2 tabuas de madeira (!!!) ao nivel da placa de betão (espero eu) que aumentaram o volume e empurraram o estuque+cimento do tecto. A pergunta para a qual agradecia resposta é a quem cabe pagar a reparação o condominio ou o dono desta fracção ? Muito obrigado pela vossa disponibilidade.


    Meu estimado, a interdependência existente entre a laje, parte imperativamente comum e a fracção autónoma num prédio constituído em regime de propriedade horizontal – que tem de ser entendida à luz da função instrumental que aquela desempenha –, repercute-se no regime jurídico aplicável a uma (cfr. nº 1 do art. 1421º CC) e a outra (cfr. nº 2 art. 1420 CC).

    Assim e no que respeita às fracções autónomas, os respectivos proprietários estão sujeitos “às limitações impostas aos proprietários (…) de coisas imóveis”, como relembra o nº 1 do artigo 1422º do CC, como ainda beneficiam, no âmbito dos normais poderes de “uso, fruição e disposição” que o art. 1305º do CC atribui ao proprietário. Ora foi no normal exercício do primeiro destes legítimos direitos que contribuiu para o apuramento do vício, que a não existir, não se produziriam os danos ora verificados.

    Incumbindo a todos os condóminos o dever de conservação da partes comuns, recai sobre todos eles o dever de suportar as despesas correspondentes à correcção de quaisquer vícios de construção, independentemente de como aqueles se manifestem, bem como, verificados que estejam os pressupostos gerais da responsabilidade civil extracontratual, a obrigação de indemnizar o condómino pelos prejuízos que advenham da falta de reparação.

    Compreende-se facilmente razão da natureza obrigatoriamente comum desta “parte do edifício”, para utilizar a terminologia do corpo do mesmo nº 1 do art. 1421º CC: se integra a respectiva estrutura é do interesse objectivo dos titulares das fracções autónomas que a sua conservação não fique dependente de algum ou alguns deles, mais ou menos diligentes na prossecução do interesse comum da preservação geral do prédio. Não tem assim aplicação o nº 3 do art. 1424º do CC, valendo portanto, a regra de que as despesas necessárias à reparação, no que à sua remoção das tábuas de madeira e recompor o tecto respeita, são da responsabilidade de todos os condóminos, na proporção “do valor das suas fracções” (cfr. nº 1 do art. 1424º do CC).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, fcbramos
  9.  # 12

    Após um "fantástico" fim de semana a trabalhar ao tecto ... lá percebi o que se passa. Os Srs da obra vedaram um rectangulo de cerca de 30x85 cm's com madeira de modo a que este rectangulo permitisse a passagem de tubos de chaminé (?) para o telhado. Simplesmente deixaram lá ficar entulho e as tabuas usadas para a lage não ser preenchida de betão nesse espaço. Enfim profissionalismo ao seu mais elevado nível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 13

    Colocado por: fcbramosApós um "fantástico" fim de semana a trabalhar ao tecto ... lá percebi o que se passa. Os Srs da obra vedaram um rectangulo de cerca de 30x85 cm's com madeira de modo a que este rectangulo permitisse a passagem de tubos de chaminé (?) para o telhado. Simplesmente deixaram lá ficar entulho e as tabuas usadas para a lage não ser preenchida de betão nesse espaço. Enfim profissionalismo ao seu mais elevado nível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas


    Só não me sai o Euromilhões...

    Colocado por: ClioII
    Assim de repente, era capaz de apostar que o que aí tem é um "chanato" onde deixaram um buraco na laje para poder aceder ao sótão. No fim taparam isso com duas tábuas e siga de estucar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fcbramos
  11.  # 14

    Aqui vai a obra prima ...
      IMG_20191109_171028.jpg
  12.  # 15

    Era um negativo na lage.
  13.  # 16

    Então num caso destes quem deverá suportar a despesa da reparação, o condomínio ou o condómino ?
  14.  # 17

    O condomínio é parte comum
    Concordam com este comentário: happy hippy
 
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