Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas tardes,

    Sou obrigado a fazer um contrato de arrendamento com duração de 3 meses?

    Procurei por vários locais e não me aparece nada... o que dizem é que tem de ter durabilidade mínima de 6 meses outros de 1 ano...
  2.  # 2

    Pode fazer para fins transitórios especiais. Está previsto na lei do arrendamento, turistas, estudantes, trabalhadores.
    E se quiser as coisas legais tem que fazer contrato escrito.
  3.  # 3

    Obrigado,

    o que ganho com "fins transitórios especiais", nada certo? tenho na mesma de fazer um contrato de arrendamento na finanças e pagar imposto de selo no valor de 10% da renda....
  4.  # 4

    Ganha a possibilidade de fazer um contrato de duração inferior ao mínimo legal. Além dos 10% do IS, ainda leva com os habituais 28%.
  5.  # 5

    Pois mas devo estar dentro da lei.

    E para isso pelo vejo não existe essa solução, visto o contrato ser inferior a 1 ano...
    Ou seja vou pagar impostos e não vou estar perante a lei.

    Poderia então não fazer contrato, visto o pessoal ir embora na data definida ou na pior das hipóteses saírem mais cedo que o previsto. Passar apenas factura.
    Pois ainda para mais existindo transferências bancárias convém mesmo estar legal.
    • size
    • 7 novembro 2019

     # 6

    Colocado por: Tool2Boas tardes,

    Sou obrigado a fazer um contrato de arrendamento com duração de 3 meses?

    Procurei por vários locais e não me aparece nada... o que dizem é que tem de ter durabilidade mínima de 6 meses outros de 1 ano...



    Onde é que viu isso de estar obrigado a fazer um contrato de arrendamento de 3 meses ?
    Não existe nenhuma norma nesse sentido.
    Pode arrendar desde 1 mês a 30 anos.

    Claro, tem é que recusar arrendar o arrendamento a quem procure arrendar por prazo inferior ao que deseja fazer. Nada de complicado.
  6.  # 7

    Colocado por: size


    Onde é que viu isso de estar obrigado a fazer um contrato de arrendamento de 3 meses ?
    Não existe nenhuma norma nesse sentido.
    Pode arrendar desde 1 mês a 30 anos.

    Claro, tem é que recusar arrendar o arrendamento a quem procure arrendar por prazo inferior ao que deseja fazer. Nada de complicado.



    Então não se pode fazer contratos inferiores a 1 ano, no caso de um estudante, ou no caso estudante de erasmus não se pode fazer contrato...
    • size
    • 8 novembro 2019 editado

     # 8

    Pode fazer contratos de 1 mês, 2 meses, 3 mese ...1 ano, 2 anos ...até 30 anos, conforme disse anteriormente.

    No caso do Erasmus fará o contrato com o estudante pelo periodo que ele necessitar. Dependerá de uma opção sua de aceitar ou não aceitar o arrendamento. Tem que fazer sempre o contrato escrito, independentemente, do prazo.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tool2
 
0.0115 seg. NEW